O principal projeto da noite vai regulamentar o funcionamento de cemitérios
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Três Projetos de Lei deverão ser votados nesta terça-feira, 25, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Cataguases, a partir das 18h30. O primeiro em pauta, de autoria do Executivo Municipal, é o de Nº 39/2013, que "autoriza o Poder Executivo a efetuar o recolhimento de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do Município de Cataguases e dá outras providências".
Do Legislativo, poderão ser apreciados os Projetos de Lei Nº 27/2013 e 40/2013, que, respectivamente, "regulamenta o funcionamento dos equipamentos de som automotivos no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências" e "dispõe sobre cemitérios e serviços funerários no Município de Cataguases e dá outras providências". Nove Requerimentos também deverão passar por votação e, no Grande Expediente, o vereador José Augusto Guerreiro Titoneli fará uso da Tribuna, assim como Silvania Ramos Mota Riguete, que falará sobre o assunto "Vigilância Sanitária".
O Projeto de Lei Nº 40/2013 é de autoria dos vereadores Geraldo Majella Mazini, Maurício do Vale Rufino e João Manoelino da Silva Bolina e, uma vez aprovado, determina que será de responsabilidade do município "tomar medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e da administração dos cemitérios públicos", "fiscalizar os cemitérios particulares, zelando pela observância das normas legais", "administrar os cemitérios e fixar as tarifas dos serviços neles prestados" e "fiscalizar para que as empresas funerárias sediadas em outros municípios não possuidoras de postos de venda instalados no Município de Cataguases venham a prestar serviços permanentes ao âmbito local".
O texto do Projeto também revela que "os cemitérios e suas respectivas administrações estarão abertos diariamente ao público, no período das 08 às 16 horas, exceto os casos excepcionais", definidos em artigo próprio do projeto de lei. Outro artigo, o sexto, determina que "as construções de funerárias só poderão ser executadas após expedição do alvará de licença". No referido Projeto, também está explícito que "os serviços de construção, conservação e limpeza dos jazigos e similares só poderão ser feitos por pessoas devidamente credenciadas pelo Município".
Sobre o sepultamento, o Projeto de Lei, em seu artigo 23, frisa que "são vedados os sepultamentos sem caixão, salvo nas hipóteses de epidemias, lutas armadas ou catástrofe de qualquer natureza" e explica que "no Cemitério Municipal São José, não mais será permitido sepultamento subterrâneo, mesmo em perpétuos já adquiridos em datas anteriores a esta Lei". O artigo 24, orienta: "nas mesmas sepulturas somente se poderão repetir inumações no prazo de no mínimo 36 meses e, sobre as exumações, o artigo 25 revela que "nenhuma exumação será feita antes de decorridos três anos de inumação, salvo se for requisitada por escrito, por autoridade judiciária ou policial". Se houverem exumações definitivas, as sepulturas poderão ser reutilizadas, prevê o texto que poderá ser votado nesta terça-feira.
De acordo com o artigo 40, "as tarifas cobradas com relação aos serviços decorrentes de sepultamento, abertura de sepulcros, catacumbas e nichos, exumação ou translação de restos mortais, fechamento de canteiros, envio de correspondências e publicações, expedição de títulos e de licença para construções no cemitério serão cobrados sob o título de Receita do Cemitério". Já o artigo 56, ressalta que "as empresas que fornecerem urnas funerárias e organizarem as pompas fúnebres ficam obrigadas a oferecer, no mínimo dois padrões de urna e serviços", sendo um simples e outro especial, podendo serem criados outros padrões.
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