A liberação da música ao vivo na cidade era aguardada com ansiedade
Download
A Câmara Municipal de Cataguases aprovou, em duas votações, na noite desta quinta-feira, 9 de janeiro, em Sessão Extraordinária, alterações no Código de Posturas do Município regulamentando a instalação por barzinhos e restaurantes de mesas e cadeiras nas calçadas, e a realização de música ao vivo nestes estabelecimentos. A medida era ansiosamente aguardada por comerciantes, músicos e boa parte da população. A lei vai entrar em vigor a partir de sua publicação, provavelmente, já neste domingo, 12 de janeiro.
Projeto de Lei neste sentido foi enviado à Câmara pelo Executivo, mas os vereadores decidiram apresentar um substitutivo (alterações ao projeto original) que foi votado e aprovado por unanimidade. A medida foi adotada para sanar "distorçoes do Código de Posturas que inviabilizavam a expedição de alvará de sonorização para música ao vivo nos bares e nas casas promotoras de eventos culturais da cidade", explicou o Relator do Substitutivo, vereador Maurício Rufino.
Com a nova lei os bares e restaurantes que queiram utilizar as calçadas para a colocação de mesas e cadeiras destinadas aos clientes poderão fazê-lo na frente do próprio estabelecimento e até o final do primeiro imóvel à sua direita, obedecendo a mesma regra para o da esquerda. As mesas poderão ser colocadas a partir das 21 horas, em fila dupla, com distância de 90 centímetros para a passagem de transeuntes.
Já a música ao vivo poderá ser executada em bares, restaurantes e casas promotoras de eventos desde que o volume não ultrapasse a 60 decibéis à noite no interior do recinto, e 10 decibéis do lado de fora do local de onde tem origem. Estes são os índices definidos na Lei Estadual 10.100/1990, que regula o tema e que os vereadores decidiram também adotar em Cataguases.
Em outro artigo, o Legislativo também solucionou outro problema recorrente na cidade. A partir da entrada em vigor das alterações no Código de Posturas, estão "expressamente proibidos, de acordo com a legislação estadual em vigor, os "ruídos provenientes de instalações mecânicas, de aparelhos ou instrumentos percussores ou amplificadores de som instalados em automóveis, carroças, charretes e bicicletas, ou ruídos quando produzidos nas vias públicas". E, também, especificou em inciso específico o som realizados em clubes e entidades recreativas, bem como a uso de "música ou publicidade em casas comerciais e ambientes de propagação de cultura".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE