Em 08/01/2014 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Idosos ganham passe livre em viagens nos ônibus intermunicipais de Minas Gerais

A gratuidade já está em vigor para os mineiros idosos

A gratuidade já está em vigor para os mineiros idosos

Download
O Projeto de Lei (PL) 493/11, que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais, foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado, 4 de janeiro. O projeto, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformado na Lei 21.121/14.

A nova legislação garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.

A lei prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

O governador vetou um dos dispositivos da lei, o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Em sua justificativa, o governador afirmou que a manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.

O veto deverá agora ser apreciado pelos deputados. O restante da matéria não depende de regulamentação e começou a valer na data da publicação. (Foto: Leopoldinense Online)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG

Tags: viagem, intermunicipal, Minas Gerais, passagem





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: