Com dez emendas o projeto da licitação do transporte público foi aprovada
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Em reunião ordinária realizada segunda-feira, 4 de novembro a Câmara Municipal de Além Paraíba aprovou, em primeiro turno — e, seguidamente, em reunião extraordinária, também em segundo turno — o Projeto de Lei 039, que autoriza o Executivo Municipal a abrir licitação para a concessão dos transportes públicos em Além Paraíba pelos próximos cinco anos. O Projeto de Lei original é de autoria do Executivo e chegou à Câmara Municipal no início de agosto.
Para dar mais transparência ao projeto e também garantir a participação popular no processo de licitação, atendendo a um requerimento do vereador Dauro Machado, a mesa diretora da Câmara Municipal — sob a presidência do vereador Thiago Sabino — realizou no dia 19 de agosto, uma Audiência Pública que discutiu a questão dos transportes coletivos em Além Paraíba. Na ocasião, vários populares fizeram uso da palavra apresentando sugestões, muitas das quais acatadas pelos vereadores.
Na sessão da semana passada, o projeto original do Executivo sofreu várias emendas feitas pelos parlamentares, a fim de que pelos próximos anos a população de Além Paraíba tenha garantida uma melhor qualidade nos serviços dos transportes coletivos. Dentre as principais emendas apresentadas e aprovadas na reunião do último dia 4 de novembro, o destaque fica para aquelas que limitam a idade da frota de ônibus; obriga a empresa vencedora da licitação a divulgar os horários dos coletivos em cada linha e colocação de urnas de reclamações e sugestões dentro dos coletivos urbanos.
Também foram aprovadas outras importantes emendas como a que estabelece que quaisquer alterações de linhas de ônibus (como a criação ou supressão delas) deverão ser feitas por Decreto Municipal depois de se ouvir o Conselho Municipal de Transportes. Há ainda a determinação de que o valor tarifário só poderá sofrer alteração uma única vez a cada 12 meses. Outra impede que os ônibus não vão poder atrasar mais de vinte minutos; e estende a gratuidade nas passagens para portadores de deficiências e seus acompanhantes, bem como aos portadores de neoplasias malignas e de insuficiência renal crônica. Por fim, estabelece desconto de 50% para os estudantes do Ensino Médio das redes públicas de ensino.
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