Cesinha, com o decreto, dever cortas "o mal pela raiz"
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O Prefeito de Cataguases, José César Samor, publicou na edição deste domingo, 10 de novembro de 2013, no Jornal Cataguases, Órgão Oficial dos Poderes Municipais, decreto nº 4.164/2013, regulamentando o funcionamento de feiras itinerantes no município. O texto, porém, não proíbe a realização deste tipo de evento, mas cria uma série de dificuldades como, por exemplo, o prazo 45 dias antes de datas importantes para o comércio com os Dias das Mães, Namorados, Pais, Crianças e Natal, entre outras exigências que, acredita-se, vão inviabilizar a instalação deste tipo de comércio em Cataguases. Com esta medida, Cesinha espera acalmar os ânimos dos comerciantes que não gostaram nada da possibilidade de que a Feira do Brás, conhecida nacionalmente por vender produtos a preços abaixo do mercado, funcione em Cataguases.
O decreto, assinado pelo Prefeito Municipal no dia 6 de novembro de 2013 e publicado neste domingo, 10, com seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013, obriga os responsáveis pela Feira Itinerante (foto abaixo) apresentarem ao setor competente da Prefeitura Municipal uma série de documentos. São eles: Cópia autenticada do Contrato Social e da última alteração contratual (se houver) registrada e arquivada no registro de Comércio relativo à empresa promotora do evento; Alvará de Localização e Funcionamento com no mínimo três anos de funcionamento no município de origem no ramo de atividade promotora do evento e respectivo CNPJ; Certidões negativas de débito expedida pelo município de origem da empresa promotora do evento, bem como certidão negativa da Receita Federal e INSS e Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor do foro de origem da empresa promotora do evento.
O novo texto legal exige ainda da empresa promotora do evento garantia de Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Termo assinado junto ao Procon Municipal informando o local específico para que possam ser enviadas possíveis demandas, cuja finalidade é evitar prejuízo aos consumidores; Relação das pessoas jurídicas que participarão da feira na qualidade de comerciantes bem como cópia autenticada do CNPJ de cada um deles e respectivas certidões negativas de débitos da Receita Federal e INSS e do respectivo município de origem, bem como a comprovação da origem dos produtos comercializados. A empresa promotora da Feira também deverá apresentar, no ato do pedido do alvará de funcionamento do evento, a planta do local onde será realizada a Feira acompanhado dos respectivos certificados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária, referente à segurança e higiene do recinto.
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