Em 10/11/2013 às 11h44 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Sai o decreto que pode inviabilizar a realização da Feira do Brás na cidade

Medida é retroativa a 1º de outubro e faz uma série de exigências das empresas participantes de feiras itinerantes que queiram se instalar em Cataguases

Cesinha, com o decreto, dever cortas "o mal pela raiz"

Cesinha, com o decreto, dever cortas "o mal pela raiz"

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O Prefeito de Cataguases, José César Samor, publicou na edição deste domingo, 10 de novembro de 2013, no Jornal Cataguases, Órgão Oficial dos Poderes Municipais, decreto nº 4.164/2013, regulamentando o funcionamento de feiras itinerantes no município. O texto, porém, não proíbe a realização deste tipo de evento, mas cria uma série de dificuldades como, por exemplo, o prazo 45 dias antes de datas importantes para o comércio com os Dias das Mães, Namorados, Pais, Crianças e Natal, entre outras exigências que, acredita-se, vão inviabilizar a instalação deste tipo de comércio em Cataguases. Com esta medida, Cesinha espera acalmar os ânimos dos comerciantes que não gostaram nada da possibilidade de que a Feira do Brás, conhecida nacionalmente por vender produtos a preços abaixo do mercado, funcione em Cataguases.

O decreto, assinado pelo Prefeito Municipal no dia 6 de novembro de 2013 e publicado neste domingo, 10, com seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013, obriga os responsáveis pela Feira Itinerante (foto abaixo) apresentarem ao setor competente da Prefeitura Municipal uma série de documentos. São eles: Cópia autenticada do Contrato Social e da última alteração contratual (se houver) registrada e arquivada no registro de Comércio relativo à empresa promotora do evento; Alvará de Localização e Funcionamento com no mínimo três anos de funcionamento no município de origem no ramo de atividade promotora do evento e respectivo CNPJ; Certidões negativas de débito expedida pelo município de origem da empresa promotora do evento, bem como certidão negativa da Receita Federal e INSS e Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor do foro de origem da empresa promotora do evento.

imageO novo texto legal exige ainda da empresa promotora do evento garantia de Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Termo assinado junto ao Procon Municipal informando o local específico para que possam ser enviadas possíveis demandas, cuja finalidade é evitar prejuízo aos consumidores; Relação das pessoas jurídicas que participarão da feira na qualidade de comerciantes bem como cópia autenticada do CNPJ de cada um deles e respectivas certidões negativas de débitos da Receita Federal e INSS e do respectivo município de origem, bem como a comprovação da origem dos produtos comercializados. A empresa promotora da Feira também deverá apresentar, no ato do pedido do alvará de funcionamento do evento, a planta do local onde será realizada a Feira acompanhado dos respectivos certificados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária, referente à segurança e higiene do recinto.
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Tags: Decreto, feira itinerante, Feira do Brás, comércio, prefeito





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