O documento vem recebendo apoio maciço dos comerciantes
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A repercussão a respeito da possibilidade de Cataguases sediar nos dias 15, 16 e 17 de novembro a "Feira do Brás", um conjunto de lojas oriundas do Bairro de mesmo nome, em São Paulo, famosas por venderem a preços abaixo do mercado, cresce em Cataguases e a discussão sobre o assunto está longe do final e de um consenso. Se por um lado comerciantes criticam sua realização, por outro, o consumidor fica alvoroçado com a possibilidade de comprar produtos baratos. Mas o problema é bem mais amplo e complexo e envolve geração de emprego,solidicação do município como centro comercial, desvio de receita e não pagamento de impostos, produtos falsificados e sonegação.
Alguns comerciantes da cidade estão lutando para que a Feira do Brás não se instale em Cataguases. Na prática, realizam um trabalho paralelo ao que já está em andamento pelo Sindicato do Comércio Varejista, Associação Comercial e Industrial de Cataguases e Câmara de Diretores Lojistas. Este grupo está percorrendo todas as lojas pedindo assinatura em um abaixo assinado intitulado "Não à Feira do Brás. Sim a Cataguases!". E vem conquistando o apoio de quase todos os comerciantes do município (veja a foto com as páginas do documento já assinadas). O problema com a Feira do Brás parece, porém, ser comum a diversas cidades e até o Procon de São Paulo fiscalizou o evento em uma cidade do interior daquele estado. Neste domingo, a prefeitura de Cataguases vai publicar um decreto regulamentando a realização de feiras itinerantes no município.
Fiscais verificaram se os produtos estavam com a informação na língua portuguesa, se estava afixado os preços e no caso de produto importado, se continha as informações do fabricante ou importador. Os principais problemas verificados durante a operação se relacionaram a falta de informação de preço (no interior ou na entrada do estabelecimento) e ausência de exemplar de CDC.
As empresas que apresentaram irregularidades receberam um prazo de 15 dias para apresentar defesa, responderão a processo administrativo e poderão receber multas de R$ 466 a R$ 7 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Em Araçatuba (SP), a Receita Federal impediu a realização da referida Feira. A seu pedido, a Prefeitura daquele município não emitiu o alvará para Feira do Brás que iria acontecer nos dias 20 e 21 de setembro. Esta seria a segunda vez que este tipo de evento seria realizado em Araçatuba.
O primeiro ocorreu em abril e gerou muita reclamação por parte dos comerciantes, conforme informou o Site LR1. E Nota divulgada às vésperas do início do evento, a Receita Federal justificou sua recomendação assim:
- A "Feirinha do Brás" dá margem a práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor, criminal e trabalhista, servindo de abrigo para a venda de mercadorias contrafeitas (falsificadas), especialmente artigos de vestuário, que representam efetivo risco de prejuízos aos consumidores. "Motivos que, somados à irregularidade fiscal, serviram de base à decisão da Prefeitura em não autorizar a realização do evento", finaliza nota da Delegacia da Receita Federal.
Já em Bauru (SP), a Receita Federal também se manifestou a respeito da Feira do Brás através de ofício enviado a 45 municípios da região alertando-os sobre o risco de causarem lesão ao erário ao autorizarem a realização da "Feirinha do Brás". Segundo a Receita, se alguma irregularidade for constatada, os administradores poderão responder por improbidade administrativa, conforme informou o site JCNET.
No cabeçalho do abaixo assinado, como mostra a primeira foto está escrito o seguinte: "Nós, abaixo assinados, moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais da cidade de Cataguases, Minas Gerais, especialmente contribuintes com impostos para a nossa cidade e fornecimento de emprego direto e indireto, declaramos, expressamente, nossa discordãncia e repugnância ante à vinda daFeirinha da Madrugada do Brás de São Paulo para nossa cidade, uma vez que acarretará desestímulo financeiro em nossos estabelecimentos, com o envio do ativo circulante de nossa cidade paraoutro Município e de outro Estado. Cataguases, 05 de novembro de 2013."
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