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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, na quinta-feira (26), por 4 votos a 3, os embargos opostos ao acórdão que julgou procedente o recurso contra expedição de diploma interposto contra o prefeito de Recreio, Ônio Fialho Miranda (PTB) e do vice, João Carlos Guilherme Ferreira (PV), revertendo a cassação dos diplomas.
O juiz Virgílio Barreto, relator, acompanhado pelos juízes Maurício Ferreira e Alice Birchal, ressaltou que foram analisadas e declaradas insanáveis as irregularidades nas contas do candidato como prefeito do município, relativas ao ano de 2001 – configuradoras de ato de improbidade administrativa e de sua inelegibilidade. Segundo ele, havia pretensão de rediscussão da causa, o que não seria possível na via recursal.
No entanto, os juízes Alberto Diniz e Maria Edna Veloso e os desembargadores Geraldo Augusto de Almeida e Antônio Cruvinel (este, em voto de desempate), entenderam que o voto condutor do recurso contra expedição de diploma não indica quais as irregularidades motivaram a reprovação das contas pela Câmara Municipal, motivo da cassação do prefeito. Concluíram, conforme o juiz Alberto Diniz, que está o "processo acéfalo dessa prova" e posicionaram-se pelo reconhecimento da improcedência do recurso.
Depois de ocorrida sua cassação, o prefeito Ônio Fialho Miranda continuou em exercício em razão de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado: RCED 6487
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