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O advogado João Tancredo, que defende a família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, 47 anos, desaparecido desde 14 de julho quando foi levado para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na Gávea, entrou, nesta semana, na Justiça, com pedido de indenização ao Estado pelo desaparecimento da vítima. "Embora o corpo não tenha aparecido, todos nós sabemos, parece bastante óbvio, que Amarildo foi morto dentro da unidade policial não temos mais dúvida disso, e a família tem certeza e de lá retiraram seu corpo", disse.
A Divisão de Homicídios realizará, no início da semana, a reconstituíção dos passos de Amarildo de Souza, desde a hora em que ele foi retirado de casa, na Rua Dois, e levado para a subsede da UPP e, de lá, transferido para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora, na parte alta da Rocinha, sem nunca mais ter sido visto.
Segundo o advogado, Amarildo de Souza foi morto dentro da sede da UPP da Rocinha e não existe nenhuma outra prova de que a vítima saiu de lá andando. João Tancredo disse que tem duas câmeras que estão posicionadas entre 10 e 20 metros da sede da UPP e estavam desligadas. "Mas tinham outras duas mais abaixo da UPP, tanto que filmaram o veículo policial entrando na unidade e uma outra na escadaria, que seriam os dois locais por onde Amarildo poderia ter saído, não tem outra saída", defendeu.
O advogado diz que conversou com o titular da Divisão de Homicídios, delegado Rivaldo Barbosa, se haveria a hipótese de Amarildo ter sido morto pelo tráfico de drogas e seu corpo queimado em pneus que os traficantes chamam de "micro-ondas". João Tancredo acrescentou que o policial disse que "com as buscas nada foi localizado na comunidade".
Segundo o advogado, a família reivindica dano material com o pagamento de uma pensão mensal, até a sobrevida de Amarildo, de mais 35 anos, com pagamento mensal até os 82 anos de idade. Além disso, o advogado requer, também, tratamento psicológico para a família. "Ninguém passa por um trauma desses e continua sadio. Podem dizer que eles são pobres e estão acostumados às adversidades da vida. Isso não é verdade. Pobre também tem direito a tratamento".
A outra parte da indenização refere-se ao dano moral e consiste no pagamento de indenização pelo sofrimento causado pela perda prematura de Amarildo. "Esse valor não é um pedido certinho. Na verdade, você indica ao juiz o que aconteceu e o magistrado vai arbitrar, considerando a gravidade do caso, a vida humana e a capacidade econômica, que é o que a família pretende, uma indenização justa pela morte de Amarildo", disse Tancredo.
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