Dois comunicados da Justiça para o eleitor de Santana de Cataguases
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A Justiça Eleitoral divulgou Nota Oficial nesta segunda-feira, 5 de agosto, informando aos eleitores a realização de eleições no próximo dia 1º de setembro, em Santana de Cataguases. No texto lembra os eleitores que estão obrigados a votar todas as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de de idade, sendo que aquelas com dezesseis e dezessete anos também poderão votar, desde que tenham o título de eleitor.
Em outro comunicado a Justiça Eleitoral orienta sobre como proceder em caso de não poder votar. Diz o texto que quem não puder votar deverá justificar sua ausência no dia da eleição até o dia 31 de outubro deste ano.Para isto o eleitor deverá levar consigo o título de eleitor ou um documento oficial. Nos dois comunicados a Justiça Eleitoral encerra a nota lembrando ao eleitor que "seu voto não tem preço".
Veja, abaixo, os dois comunicados na íntegra.
Comunicado da Justiça Eleitoral:
Atenção eleitor de Santana de Cataguases!
No dia 1º de setembro haverá novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município. O voto é obrigatório dos dezoito aos setenta anos, mas quem tem dezesseis e dezessete ou mais de setenta anos também pode votar. No dia das eleições, compareça ao seu local de votação das oito da manhã às cinco da tarde, levando o seu título e um documento de identidade com foto. Os locais de votação continuam os mesmos. E lembre-se: o seu voto não tem preço!
Justificativa Eleitoral
Atenção eleitor de Santana de Cataguases!
No dia 1º de setembro haverá novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município. O voto é obrigatório dos dezoito aos setenta anos. O eleitor que não puder votar terá até o dia 31 de outubro deste ano para justificar sua ausência perante o Juiz Eleitoral. Para se justificar, leve seu título ou um documento oficial de identificação com foto. E, lembre-se: o seu voto não tem preço!
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