Em 19/07/2013 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Eleição em Santana de Cataguases será realizada no dia 1º de setembro

Determinação é do TRE-MG que divulgou o calendário de todo o processo eleitoral suplementar

Gumercindo Resende e Luis Mathias são os prováveis candidatos

Gumercindo Resende e Luis Mathias são os prováveis candidatos

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As eleições para prefeito e vice em Santana de Cataguases serão realizadas no dia 1º de Setembro próximo. A determinação foi proferida através da Resolução 920/2013 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que define o calendário daquele pleito e orienta os procedimentos a serem tomados pelos partidos políticos. O Site do Marcelo Lopes apurou que as convenções partidárias deverão indicar como candidatos à eleição o atual prefeito Gumercindo Resende e Luiz Mathias, candidato derrotado em 2012.

Na próxima semana,a partir do dia 24, quarta-feira, e até o dia 31 de julho, também uma quarta-feira, já poderão ser realizadas as convenções partidárias para escolher os candidatos e formar as coligações, obedecendo a legislação que orientou as eleições de 2012. Definidos os nomes dos candidatos, os partidos deverão entregar no Cartório Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas até às 19 horas do dia 2 de agosto, sendo que neste mesmo dia começará a correr o prazo para as impugnações.

A campanha eleitoral começará no dia 3 de agosto obedecendo a mesma legislação que regulamentou a eleição de 2012 e terminará no dia 29 do mesmo mês. Neste período, inclusive, determina a Resolução, o cartório eleitoral irá funcionar das 12 às 19 horas, nos dias úteis, e de 13 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados. As Mesas Receptoras e a Junta Eleitoral constituídas para as eleições do ano passado serão as mesmas, podendo o Juiz Eleitoral fazer eventuais substituições, caso sejam necessárias.

Ainda conforme a Resolução do TRE-MG poderão votar nas eleições de Santana de Cataguases os eleitores inscritos até o dia 4 de abril de 2013, e quem não o fizer poderá justificar sua ausência no prazo de sessenta dias após a realização do pleito. E a partir do dia 2 de agosto, conforme a Resolução 920/2013, os candidatos a prefeito e vice estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A Resolução não define as datas de diplomação nem a de posse dos eleitos.
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Tags: eleição, Santana de Cataguases, Resolução 920





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