Em 01/06/2013 às 14h04 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça fará dois novos leilões de bens do Pronto Cordis

Iniciativa visa arrecadar recursos para quitar débitos trabalhistas e de demais credores

Justiça vai leiloar os bens móveis do Pronto Cordis

Justiça vai leiloar os bens móveis do Pronto Cordis

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A justiça fará realizar nos dias 12 e 26 de junho próximo dois novos leilões referentes à massa falida do Pronto Cordis. Desta vez serão leiloados todos os bens móveis pertencentes ao antigo hospital, como mesas, cadeiras, aparelhos de ar condicionado, camas, panelas, entre outros. A informação foi confirmada pelo advogado Bruno Cabral, Administrador Judicial responsável pela condução do processo de falência do Pronto Cordis. Um primeiro leilão foi realizado recentemente para vender medicamentos daquele hospital. A iniciativa, porém, não deu certo, já que não apareceu nenhum interessado. Bruno Cabral informou que os leilões são realizados para apurar recursos que serão utilizados no pagamento das dívidas deixadas pelo Pronto Cordis, inclusive as trabalhistas. Agora, nos próximo dias 12 e 26, a expectativa é de que apareçam interessados em adquirir os produtos do leilão. 

Ex-funcionários do Pronto Cordis aguardam ansiosos o dia em que poderão receber seus direitos trabalhistas, congelados há quase um ano e meio. A reportagem do Site conversou com dois ex-empregados daquele hospital, que pediram para não serem identificados. A primeira revelou que tem a receber cerca de R$4 mil entre salários e demais direitos. O outro, com muito mais tempo de empresa, diz ter "algo em torno de R$10 mil reais para receber do hospital onde trabalhou mais de doze anos. Os dois dizem contar com o dinheiro para quitarem compromissos assumidos em decorrência da falência do Pronto Cordis. "Ficamos sem trabalho e sem salário de uma hora para outra e fomos obrigados a nos endividar porque as contas não esperam. Além disso, havia uma esperança de que o hospital fosse reabrir depois de um período", contaram. 

O site procurou saber sobre as chances destes ex-funcionários receberem o que têm direito. "Tudo depende do montante a ser arrecadado nos leilões como este que estamos fazendo, bem como o do prédio", explicou Bruno. Ou seja: se o dinheiro arrecadado for insuficiente para quitar todas as dívidas, alguém ficará no prejuízo. De acordo com o que o site pesquisou este caso é regido pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que trata da Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. Em seu Art. 83, determina a ordem de recebimento. E o trabalhador não é o único a ter preferência na hora deste acerto. Confira o texto legal clicando aqui.
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Tags: hospital, Pronto Cordis, leilão





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