Em 27/05/2013 às 18h19 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Juiz diz em sentença que Santana de Cataguases terá nova eleição

Ação movida por Luiz Mathias pedia sua diplomação como prefeito daquele município

Lael Varela, Luiz Mathias e Tatão Thomaz

Lael Varela, Luiz Mathias e Tatão Thomaz

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O candidato derrotado à prefeitura de Santana de Cataguases nas eleições de outubro de 2012, Manoel Luiz Mathias, requereu junto à Justiça Eleitoral de Minas Gerais, seu diploma como prefeito eleito daquele município, por causa da destituição da prefeita Jucélia Baesso, mas teve seu pedido negado pelo Juiz Eleitoral José Maurício Pirozzi Machado, da Comarca de Cataguases.

Ao justificar seu indeferimento o Juiz falou pela primeira vez sobre a realização de novas eleições para prefeito e vice em Santana de Cataguases. A decisão de Maurício Pirozzi seguiu a opinião do Ministério Público Eleitoral que argumentou "pela impossibilidade jurídica do pedido". Luiz Mathias entrou com a Ação por entender que a cassação dos direitos políticos da prefeita dá a ele o direito de ser diplomado, uma vez que foi o segundo colocado no pleito.

A sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de Cataguases está baseada no artigo 224 do Código Eleitoral que determina: "Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

"Neste compasso, tendo a prefeita e vice-prefeito cassados obtido 53,19% dos votos válidos, conforme consta do resultado oficial promulgado pela Justiça Eleitoral, HÁ DE SEREM REALIZADAS NOVAS ELEIÇÕES, não encontrando, portanto, o requerimento qualquer respaldo legal", finalizou o magistrado julgando "improcedente a pretensão". (Foto reprodução da internet)
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Tags: Luiz Mathias, cassação diplomação Santana de Cataguases





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