Em 06/03/2013 às 14h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
Dentre os mecanismos de gestão e coordenação das Auditorias Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, destaca-se o Plano Anual de Auditoria (PAA), um instrumento instituído em 2007 no qual são registradas as ações a serem executadas pelas unidades de auditoria ao longo de cada exercício.
Ao final de cada ano, os planos passam por procedimentos avaliatórios que apontam seu desempenho anual. No processo de avaliação da gestão 2012, foram analisados os planos de 61 unidades de auditoria.
A avaliação foi feita em valores pré-estabelecidos para a execução de cada ação, entre 0 (zero) e 1 (um), sendo-lhes atribuídas notas de acordo com o resultado alcançado. O somatório demonstra o desempenho da unidade de auditoria como um todo.
Na média das avaliações das Auditorias Setoriais e Seccionais, em 2012, o percentual alcançado foi de 82,83%. O somatório é um dos indicadores que avaliam o desempenho da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). A execução do PAA é pactuada pelas Auditorias Setoriais e Seccionais nos respectivos Acordos de Resultados.
Importância do PAA
A aprovação do PAA é feita pelos órgãos e entidades nas quais se inserem e à Controladoria-Geral, por meio da Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria (DCCA).
O registro das ações a serem executadas pelas unidades de auditoria ao longo de cada exercício e sua avaliação insere-se como uma das finalidades da Controladoria-Geral do Estado, que tem a missão de assistir o governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão pública.
A fim de garantir o alinhamento no exercício das atribuições de todas as unidades de auditoria, foram fixadas áreas temáticas nas quais as ações previstas deveriam estar contempladas: Ações para Avaliação de Projetos Estruturadores/Programas mais Representativos; Ações Decorrentes de Normativos do Poder Executivo; Ações para Atendimento de Normativos do TCE-MG; Ações de Acompanhamento; Ações de Avaliação de Efetividade; Ações de Correição Administrativa; Ações Especiais e Ações Demandadas pelo Dirigente/Unidade de Auditoria do Órgão ou Entidade.
Em 2012, as orientações relativas à elaboração do PAA, bem como aos respectivos procedimentos avaliatórios, foram estabelecidos na Instrução de Serviço Nº 001/2012/SCG/CGE, de 6 de fevereiro de 2012.
Fonte: Agência Minas