Em 02/03/2013 às 09h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira, indeferiu na tarde desta sexta-feira, 1º de março, a petição inicial do processo que o município entrou contra a Copasa, pela cobrança da taxa de esgoto sanitário sem a devida prestação do serviço. A informação consta nos autos do processo e foi publicada no Diário Oficial da Justiça nos seguintes termos:
“Processo 0002733.74.2013.8.13.0153. AUTOR: MUNICÍPIO DE CATAGUASES; RÉU: COPASA MG COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS = Indeferida a petição inicial. Prazo de 0015 dia(s). Adv – SIRLEY GARCIA CARDOSO, ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA.”
O motivo pelo qual o magistrado negou a petição somente será conhecido na segunda-feira, 4, quando será publicada sua sentença. A petição deu entrada na Justiça em Cataguases no dia 11 de janeiro último e no dia 16 daquele mesmo mês o juiz mandou que os advogados da Prefeitura juntassem ao processo o referido contrato assinado entre o município e a Copasa e no último dia 28 não permitiu que o processo continuasse.
Na próxima segunda-feira, 4, o Site do Marcelo Lopes trará as informações completas sobre este caso.