Em 13/02/2013 às 20h58 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Cidadão deve cadastrar informações sobre cheques e documentos roubados no carnaval para reduzir risco de fraudes

O registro pode ser feito pela internet  ou por te

O registro pode ser feito pela internet ou por te

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Agência Brasil

 

Brasília -  O cidadão que tiver documentos ou cheques perdidos ou furtados no carnaval, além de registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, deve cadastrar a informação no Serviço de Documentos e Cheques Roubados para reduzir o risco de sofrer prejuízos ou fraudes.  O registro pode ser feito pela internet  ou por telefone, no número (11) 3373 7272, que funciona diariamente, das 8h às 20h.

 

Com a inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis em todo Brasil, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que eles permaneçam por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo o boletim de ocorrência e uma declaração formal para a Serasa Experian, empresa de análises e informações para decisões de crédito.

 

No caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para o correntista avisar o banco, fazer o boletim de ocorrência e sustar os cheques. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da empresa.

 

O cidadão com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deve ser cobrada uma única vez.

 

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

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