Em 06/01/2013 às 10h26 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Nova resolução facilita a gestão dos recursos da caixa escolar

Para 2013 está previsto um investimento de mais de

Para 2013 está previsto um investimento de mais de

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Os diretores das 3.702 escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais vão começar o ano letivo com novidade para a gestão de suas unidades. Foi publicada a Resolução n° 2.245, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a utilização dos recursos repassados às caixas escolares.

A publicação visa renovar e aprimorar a legislação já existente, de abril de 2009, com o acréscimo de um instrumento que poderá facilitar a gestão escolar: o regime especial de adiantamento.

A partir de agora, despesas eventuais e emergenciais, como chaveiro, carimbos, pequenos serviços hidráulicos e elétricos e reposição de lâmpadas ou parafusos, especificados pela legislação, não precisam mais ser feitas com cheques. A direção de cada escola pode utilizar adiantamento da verba de manutenção e custeio a que tem direito. Outro recurso que estará disponível também é o pagamento por meio de transferência eletrônica.

O regime especial de adiantamento é uma demanda que foi levantada pelos diretores de escolas durante as reuniões realizadas pela secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, em 32 das 47 Superintendências Regionais de Ensino. O adiantamento do recurso para manutenção e custeio vai permitir a movimentação em espécie para despesas de pronto pagamento.

"Essa nova resolução vai ter um impacto muito grande no cotidiano da vida das escolas, e particularmente na ação dos diretores de escola. Eles vão poder ter acesso a dinheiro em numerário, para que possam fazer frente a pequenas despesas – aquelas que não estão sujeitas às leis de licitação”, afirma Ana Lúcia Gazzola.

Não há um limite de adiantamentos que possam ser solicitados por cada escola. A resolução estabelece, no entanto, que um novo adiantamento não pode ser feito até que o anterior esteja encerrado, ou seja, até que o recurso tenha sido totalmente investido e sua prestação de contas tenha sido apresentada junto ao colegiado escolar. Cada adiantamento pode ter valor máximo correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente.

A redação da nova legislação foi amplamente discutida em todas as esferas da Secretaria de Estado de Educação, incluindo o valor-limite de adiantamento, que foi sugerido pelos próprios diretores. O superintendente de Planejamento e Finanças, Silas Fagundes de Carvalho, ressalta a participação de vários atores na redação do texto como mais um fator motivador para sua aplicação.

“Contamos com um representante de cada pólo para discutir o que era viável ou não. Com a participação efetiva das escolas e das superintendências, o cumprimento dessa legislação vai ser simples, o engajamento deles vai ser maior”, afirma Silas. A assessoria jurídica e a auditoria setorial da Secretaria de Educação aprovaram o texto final.

O adiantamento não pode ser utilizado para pagamento de obras, gêneros alimentícios, combustível, mobiliário e equipamentos – gastos que exigem licitação e contratação. “Nós estamos desburocratizando o processo, estamos totalmente dentro da legislação, mas estamos trabalhando para facilitar a operacionalização da administração das escolas, e tornar o cotidiano do diretor mais fácil”, explica Gazzola.

A legislação que regulamenta a utilização dos recursos da caixa escolar passará por uma revisão a cada dois anos, que terá como objetivo ajustar os pontos que se mostrarem necessários.

Mais segurança para a contratação de serviços

Com relação à execução de pequenas obras por meio do recurso da caixa escolar, a Resolução n° 2.245 regulamenta alguns pontos que estavam causando problemas na norma anterior. Foram estabelecidas algumas restrições, como, por exemplo, o pagamento ao prestador de serviço antes da medição realizada pelo engenheiro da Superintendência Regional de Ensino.

Para que qualquer intervenção seja feita nas escolas, é necessário a aprovação do responsável técnico da Superintendência. “Com isso, podemos dar mais segurança às escolas. A tônica da revisão da legislação foi a de não atrapalhar a execução na ponta e eliminar alguns gargalos que ela apresentava”, conclui Silas.

Manutenção e custeio

A verba de manutenção e custeio das escolas é calculada a partir do número de estudantes. Esse valor serve para custear despesas do cotidiano, tais como compra de suprimento escolar, pagamento de conta de telefone, entre outras despesas da escola. Em 2012, a Secretaria investiu um total de R$ 83 milhões para manutenção e custeio das escolas estaduais. Para este ano, está previsto um investimento de mais de R$ 120 milhões para manutenção e custeio das 3.702 escolas da rede estadual de ensino.

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