Em 14/11/2012 às 08h46 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Comércio vai ter que informar tributos nas notas fiscais ao consumidor, prevê projeto que vai à sanção

Depois de sancionada, as empresas terão prazo de s

Depois de sancionada, as empresas terão prazo de s

Download

 

 Agência Brasil

Brasília - Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê projeto de lei aprovado hoje (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para sanção presidencial.

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê a divulgação dos valores aproximado dos impostos correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência contribui para a formação dos preços de venda.

Pelo projeto, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.

De acordo com o texto aprovado hoje pelos deputados, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à multa, apreensão do produto e até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

Deverão ser discriminados nas notas fiscais tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), entre outros.

Depois de sancionada, as empresas terão prazo de seis meses para se adequarem às novas regras.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: