Em 09/11/2012 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, divulgou, na quinta-feira, 08, listagem referente aos municípios habilitados a receberem parcela do ICMS Turístico, com base na arrecadação estadual de 2013. Neste ano, 119 municípios estão habilitados a receber o repasse em 2013, no ano passado foram 63 cidades, o que demonstra um crescimento de mais de 88%. Cataguases será beneficiada mais uma vez.
Pioneira no Brasil, a inclusão do critério Turismo no ICMS – resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos e a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (Setur) – faz parte de uma estratégia maior que visa a descentralização de recursos e tem por objetivo incentivar investimentos no turismo municipal, promover melhorias nos serviços, aumentar o potencial turístico, oferecer mais atrações e, assim, conseguir manter o viajante por mais tempo nos destinos.
De acordo com a secretária adjunta de Estado de Turismo, Silvana Nascimento, o grande número de aprovados nesta etapa é fruto do trabalho realizado pela SETUR, de orientação aos candidatos ao repasse. “Os representantes dos municípios receberam da equipe de Coordenação do ICMS Turístico da Secretaria de Turismo todo suporte para facilitar a compreensão da documentação exigida e dos prazos”.
Requisitos – Os requisitos mínimos para habilitação do município são: Participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), em funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.
ICMS Turístico - A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. Os Decretos nº 45403/2010 e 45625/2011 e a Resolução SETUR nº 06/2010 regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.
Na Zona da Mata também vão receber o ICMS do Turismo, Argirita, Dona Eusébia, Eugenópolis, Guarani, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Muriaé e Viçosa, segundo informou o Portal Oficial do Turismo de Minas Gerais