Em 06/11/2012 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
O Prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, diante do impasse na Câmara Municipal em votar o Regulamento do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cataguases, retirou o texto do Legislativo e baixou um decreto nº3.944/2012, com o mesmo teor, já que precisa cumprir a determinação judicial que obriga a realização de licitação para escolher as empresas que prestarão este serviço no município. O assunto vem sendo tratado pela Administração Municipal desde 2007, quando uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra Tarcísio Humberto Parreiras Henriques e outros (à época, Tarcísio era o prefeito) por conta de uma denúncia feita em Belo Horizonte sobre o atendimento deficiente das empresas de ônibus em Cataguases. Uma Liminar, deferida pelo juiz, pede a realização – em seis meses - de licitação para escolher as empresas que serão as responsáveis pelo transporte coletivo urbano em Cataguases. A explicação é do Procurador Geral do Município, advogado Roosevelt Pires durante o programa “Conversa Franca”, apresentado por Sousa Mendonça na Rádio Brilho FM.
A licitação, porém, não foi feita pela Administração Tarcísio Henriques e, ao assumir, o atual prefeito Willian Lobo de Almeida, fez um acordo com a Justiça, comprometendo-se a cumprir a determinação judicial. Este ano Willian contratou a empresa Transporta Consultoria, de Juiz de Fora, para produzir um diagnóstico do setor (inclusive fez um levantamento do número de passageiros que têm o direito legal de usar o serviço gratuitamente, chegando à impressionante marca de 49% dos usuários), montar o edital de licitação do transporte coletivo em Cataguases e organizar o processo, como a documentação.
Em maio, ainda segundo o relato do Procurador do Município, foi enviado à Câmara Municipal o projeto de lei com o Regulamento do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cataguases, como passo decisivo para a continuidade do processo de licitação do serviço. Ao ser colocado em pauta o referido projeto, o vereador Vicente de Paulo Dias pediu adiamento da sua votação com o argumento de que seria necessário ouvir as empresas a respeito. “... ficou lá mais de três semanas, não chamaram as empresas, nada disso”, acrescentou Roosevelt, que continuou: “na outra vez que foi colocado em pauta (o regulamento do transporte coletivo), o mesmo vereador Vicente de Paulo Dias pediu novo adiamento da votação para que fosse ouvido o representante da empresa que fez o trabalho para explicar o projeto”, disse Roosevelt. O representante veio na sessão da semana passada, explicou o projeto e ao final, o vereador Vanderlei Teixeira Cardoso pediu novo sobrestamento e o regulamento não foi votado, concluiu Roosevelt. “Como estávamos com o prazo no limite, estudei a legislação e vi que o prefeito pode baixar um decreto regulamentando o serviço de transporte coletivo urbano em Cataguases. Enviamos oficio à Câmara retirando o projeto de lei da pauta de votação e o prefeito Willian assinou o decreto”, acrescentou o Procurador.
LICITAÇÃO
O Processo Licitatório nº 132/2012 – “Licitação para a outorga de concessão onerosa dos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros do município de Cataguases (MG)” – será realizado no dia 11 de dezembro de 2012, às 9 horas, no Salão Nobre do Paço Municipal, quando serão abertos os envelopes com as propostas das empresas interessadas em explorar o serviço em Cataguases. “Serão licitados três lotes de linhas que serão obrigatoriamente operados por três empresas distintas”, exige o edital que também prevê o critério de “melhor pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas”. As empresas vencedoras terão direito de explorar o serviço por dez anos, podendo cada lote, ser prorrogado por igual período. As gratuidades vigentes serão mantidas e “novas concessões demandarão cobertura específica de seus custos”, determina o Edital. Entre outros pontos importantes constantes no documento, as empresas interessadas em atuar em Cataguases deverão fazer uma oferta acima de R$5 mil reais “por veículo que compõe a frota exigida para o lote de linhas”, que poderá ser pago em até doze parcelas. O primeiro lote de linhas exige uma frota de treze veículos, o segundo, quinze e o terceiro e último lote, dezenove veículos, especifica o edital.
Fotos: Acervo pessoal de Marcos Spínola