Em 03/11/2012 às 09h29 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Polícia do Meio Ambiente e Militar de Cataguases "estouram" a maior rinha de galo da região onde estavam 54 pessoas

Os galos que participavam das brigas também foram

Os galos que participavam das brigas também foram

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Uma grande operação envolvendo as policias do Meio Ambiente e a Militar em Cataguases, realizada na noite desta sexta-feira, 2, culminou na descoberta e fechamento de uma rinha de galo onde estavam 54 pessoas, entre donos de animais, plateia, funcionários do lugar e diversos galos, inclusive feridos. A Polícia do Meio Ambiente já havia recebido denúncias a respeito e ontem, por volta das 21 horas, após obter informações de que o local estava em atividade, com o apoio da PM, efetuou o flagrante. Esta foi a maior operação contra a prática de briga de galo na região.

A rinha funcionava na propriedade rural conhecida como “Sitio do João Isqueiro”, que fica na estrada Cataguases/Astolfo Dutra, em frente à boate Pedrinhas (antigo Recanto da Mandioca). Lá, a Polícia encontrou completa infra-estrutura para a prática ilegal de briga de galo (veja fotos). Todas as 54 pessoas que estavam no local foram autuadas em flagrante e conduzidas à Delegacia em Cataguases em um ônibus da Transportes Léo Ltda. Após prestarem depoimento inicial foram liberados para responderem ao processo em liberdade porque o crime praticado é de menor potencial ofensivo, conforme informou a Polícia.

Entre os detidos estavam pessoas de Cataguases, Astolfo Dutra, Leopoldina, Além Paraíba, Teresópolis, entre outras a região, conforme revelou a PM. O caso está sendo conduzido pela delegada Flávia Granado. No Brasil a briga de galo foi proibida no Governo do Presidente Jânio Quadros. Mais tarde, foi enquadrada como contravenção penal através do Decreto Lei 3.688/41 e, mais recentemente, com a sanção da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, (artigo 32), esta conduta passou de contravenção penal para crime, revogando, tacitamente, parte do Decreto Lei acima citado. A pena vai de três meses a um ano de detenção além do pagamento de multa, e sofre aumento se ocorre morte do animal. Além de constituir também contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-lei nº 3688/41, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além da multa e perda dos móveis e objetos decorativos do local.

As fotos que ilustram esta matéria mostram detalhes do lugar, como os armários onde os galos ficavam presos à espera da hora de brigar, o "ringue" onde as brigas eram realizadas, e o quadro negro onde eram anotados os resultados das brigas.

 

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