Em 26/10/2012 às 20h52 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
O Governo de Minas estabeleceu novas orientações para a concessão de licença para tratamento de saúde de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio do Decreto nº 46.061/2012.
A principal alteração em relação ao decreto anterior diz respeito aos servidores públicos estaduais que moram e trabalham em cidades que não possuem uma unidade de perícia oficial. Agora, eles poderão enviar o atestado médico com a sugestão de afastamento inicial de até cinco dias, diretamente para homologação da Regional a que se vinculam, sem a necessidade de que os médicos dos postos de saúde preencham o Boletim de Inspeção Médica (BIM).
Antes do decreto, os servidores que estavam nessa situação, após a avaliação do médico assistente (aquele que faz o atendimento clínico), tinham que comparecer a um posto de saúde para uma perícia prévia e o preenchimento do BIM. Depois disso, era necessário o envio do boletim à unidade regional de perícia para que o médico perito liberasse ou não a licença. “Eliminamos uma etapa do processo, tornando-o mais linear para os servidores”, explica a superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, Mirelle Gonçalves.
Segundo Mirelle Gonçalves, “o intuito da nova regra é desburocratizar o procedimento para solicitação de licenças iniciais, em situações de ausência de unidade pericial na cidade de lotação e residência do servidor, privilegiando o princípio da eficiência”, reforça.
As novas regras valerão a partir de 12 de novembro deste ano e não serão aplicadas aos servidores das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, que têm suas respectivas unidades periciais e regras próprias.
Fonte: Agência Minas