Em 23/10/2012 às 20h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

STF já condenou Marcos Valério a sete anos de prisão

Os ministros decidiram fazer o julgamento por grup

Os ministros decidiram fazer o julgamento por grup

Download

 

Agência Brasil

Brasília – O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, foi condenado a sete anos de prisão, até o momento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram nesta tarde a fixar as penas da Ação Penal 470 e decidiram iniciar com a análise da situação do empresário, que também foi condenado a pagar multa de R$ 432 mil até agora.

Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o destino do réu em relação a cada crime levantado.

Barbosa está apresentando os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por formação de quadrilha, e a Corte já definiu pena de dois anos e 11 meses de prisão para o publicitário. No Capítulo 3, que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, Valério responde por duas corrupções ativas e três peculatos.

Valério já foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão e R$ 432 mil de multa na corrupção relativa ao então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). O julgamento foi suspenso durante a análise do caso de peculato envolvendo licitação vencida pela SMP&B no Legislativo. Barbosa propôs pena de quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 546 mil, mas a punição ainda não foi referendada pelo colegiado.

A discussão das penas está evidenciando a dificuldade dessa fase técnica do julgamento até mesmo para os integrantes da Corte, que fazem correções a todo momento. Os ministros que não deveriam votar nos casos em que absolveram réus também estão fazendo apartes com ponderações e comentários sobre o voto dos colegas, o que está causando contrariedade ao relator Joaquim Barbosa.

Réu: Marcos Valério

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

Pena por formação de quadrilha: dois anos e11 meses reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados

a) corrupção ativa (referente ao pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa, o equivalente a R$ 432 mil

 

 

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: