Em 20/10/2012 às 09h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência no acidente que matou 154 pessoas, em setembro de 2006, na região amazônica, entre um avião da Gol e um jato Legacy pilotado pelos pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lapore.
A Quinta Turma do STJ concluiu que o recurso do Ministério Público Federal (MPF) levaria ao reexame das provas reunidas no processo, que não é competência do tribunal e esbarra na Súmula 7. A ministra Laurita Vaz, responsável pela análise do recurso, disse que os dois controladores receberam a informação errada de que a aeronave Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no mesmo nível do avião da Gol, que ia em sentido contrário.
O MPF denunciou que quatro controladores de voo, além dos dois pilotos norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição sumária de dois controladores, acusados de terem falhado em não comunicar ao Centro de Controle de Área Manaus as informações sobre a falha no transponder do Legacy, o que, segundo o MPF, se tivesse sido feito, poderia ter evitado o acidente.
A ministra Laurita Vaz considerou que houve “uma grave e inegável falha do Centro de Controle de Área Brasília, quando autorizou duas aeronaves a ocupar o mesmo nível de voo, na mesma rota, em sentidos opostos”. No entanto, segundo ela, não foram os controladores que deram a autorização. “Receberam informações errôneas tanto do equipamento como de seus antecessores no setor”, disse.