Em 16/10/2012 às 08h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

STF absolve Duda Mendonça por evasão de divisas e lavagem

Duda e Zilmar eram acusados pelo Ministério Públic

Duda e Zilmar eram acusados pelo Ministério Públic

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O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta segunda-feira o marqueteiro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Duda Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de dividas no julgamento do chamado mensalão.

Por 7 votos a 3, o STF demonstrou o entendimento que os dois, que prestaram serviços ao PT na campanha presidencial de Lula em 2002, não podem ser condenados pelo crime de lavagem de dinheiro, uma vez que não sabiam da origem ilícita dos recursos e que, portanto, não teriam porque dissimular seu recebimento.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, se posicionou pela condenação dos dois réus pelo crime de lavagem de dinheiro na parte da denúncia que trata dos recursos recebidos pelo marqueteiro no exterior, em uma conta aberta num paraíso fiscal.

No trecho que trata dos recursos sacados no Banco Rural, Barbosa considerou Duda e Zilmar inocentes. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

"Há lavagem de dinheiro porque, ao invés de fazerem como fazem todas as empresas brasileiras que atuam na legalidade... ele (Duda) recebeu o dinheiro numa conta não em seu nome, mas em uma conta offshore", afirmou Barbosa.

"É aí que está a lavagem. Quem recebe não é Duda Mendonça. Quem recebe é a Dusseldorf Company. Isso não é lavagem?", completou o relator.

Já o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, absolveu os dois réus. Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Carlos Ayres Britto, seguiram o voto do revisor.

"Neste caso, como nos demais casos em que houve divergência... o Ministério Público não comprovou, a meu ver, que os réus tivessem ciência da origem ilícita desse dinheiro", argumentou o revisor, acrescentando que Duda forneceu seu nome e dados como endereço e telefones ao abrir a conta no exterior.

 

A maioria também entendeu que Duda e Zilmar não podem ser condenados pelo crime de evasão de divisas. Apenas Marco Aurélio votou pela condenação dos dois acusados neste crime.

Duda e Zilmar eram acusados pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por terem recebido cerca de 11 milhões de reais do esquema operado pelo empresário Marcos Valério. Segundo a defesa, os valores eram dívidas de custos e serviços prestados na campanha de Lula à Presidência.

Como o resultado ainda não foi proclamado, os ministros podem mudar seus votos, embora essa possibilidade seja remota.

CONSENSO

Todos os que se pronunciaram condenaram por evasão de divisas o empresário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema de compra de apoio parlamentar efetuado no primeiro mandato de Lula. Também prevaleceu o entendimento pela condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Valério, e da ex-diretora de uma agência do empresário Simone Vasconcellos.

Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, integrantes do chamado núcleo financeiro ligados ao Banco Rural, receberam apenas um voto --o de Rosa Weber -- pela absolvição pelo crime de evasão de divisas.

Os ministros foram unânimes em absolver Vinicius Samarane, ligado ao Banco Rural, e Cristiano Paz, sócio de Valério por evasão. E nove deles absolveram Geiza Dias, ex-funcionária de uma agência de Valério, que foi considerada culpada apenas por Marco Aurélio.

A expectativa era de que os ministros concluíssem a votação de outro subitem nesta segunda-feira, o que trata justamente dos crimes de lavagem por parte de ex-parlamentares do PT e assessores.

Os ministros devem retomar na próxima quarta-feira este capítulo, para o qual faltam apenas os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

 

Na quinta-feira passada, o julgamento desta parte da ação foi suspenso e o placar indicava que pode haver empate --5 já se posicionaram pela absolvição de todos os seis réus do item e dois pela condenação de três deles.

Após a conclusão desse item, os ministros analisarão o trecho sobre formação de quadrilha, o último a ser julgado, e no qual são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

Os três já foram condenados pela Corte pelo crime de corrupção ativa.

 

Fonte: Reuters

 

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