Em 13/10/2012 às 21h39 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Candidatos e especialistas criticam mudanças em editais de concursos públicos

Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneraçã

Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneraçã

Download

 

Agência Brasil

Brasília - Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve horas solitárias de estudo e investimentos em cursos. Muitos candidatos, no entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos candidatos.

De acordo com o diretor da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Vincenzo Papariello, embora não haja um levantamento específico apontando a frequência com que essas alterações ocorrem, elas “não são raras”. Entre as mais observadas, segundo ele, estão as mudanças em datas de provas, o seu cancelamento e a inclusão de itens no conteúdo programático dos exames, assim como a retirada de algum ponto.

“É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o foco e a motivação. A preparação começa cedo e há todo um planejamento”, disse.

O professor José Wilson Granjeiro, diretor-presidente de um dos maiores cursos preparatórios para concursos em Brasília, recebe, em média, 60 e-mails por mês de alunos inscritos queixando-se principalmente de alterações em datas de provas.

“Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos alunos. Infelizmente, essas mudanças ocorrem com certa frequência e prejudicam quem está em preparação porque desestabiliza todo o plano de estudos do candidato”, destacou.

O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas explica que a falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba trazendo incerteza e insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do Senado 74/2010, que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o texto define que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova deve ser no mínimo 90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto, que atualmente há princípios gerais do direito administrativo que ajudam a nortear as ações.

“Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, mudanças no conteúdo publicado no edital, por exemplo, só podem ser feitas com uma antecedência suficiente para que os candidatos se adaptem às novas exigências. Mas, como não há lei específica, cada juiz pode entender de uma forma. Vai depender do caso concreto”, explicou.

O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer entendimento, a exigência nos exames de conteúdo que não esteja relacionado no edital e a inclusão em provas objetivas de questões com mais de uma resposta correta. “Nesses casos, pode-se entrar com uma ação pedindo a anulação das questões e que seja atribuído o ponto ao candidato”, disse.

O advogado alertou, no entanto, que os candidatos devem ficar atentos a possíveis mudanças em leis previstas no conteúdo dos exames no período entre a publicação do edital e a aplicação da prova. “Nesse caso, os candidatos devem ficar atentos porque, se a lei mudar, a avaliação será baseada no novo texto. Ela mudou, mas já havia a previsão de que fosse cobrada na prova”, acrescentou.

Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames, não puderem fazer a prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em contato com a instituição organizadora do concurso para solicitar a devolução do dinheiro da inscrição. “É possível conseguir [a devolução] por meio de ações em juizados especiais, mas, em geral, as instituições não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando isso ocorre”, acrescentou.

O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um concurso público em São Paulo que teve a data da prova discursiva alterada. Com a remarcação, o exame coincidiu com outro que Oliveira faria em Brasília. “Eu já tinha passado na primeira fase em segundo lugar e tinha muitas chances, mas não tive como fazer porque estava inscrito em outro concurso em Brasília. Havia me preparado para fazer aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só não ficou mais frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde trabalha atualmente.

Oliveira, que também é professor de curso preparatório para concursos públicos, diz que ainda mais comuns do que alteração em datas são modificações, mesmo pequenas, no conteúdo programático. “Quando ocorrem em período muito próximo à data do exame, podem comprometer o desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam ser feitas sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar tempo do candidato se organizar”, defendeu.

Leonel Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio, para concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se inscrito em dois exames para órgãos diferentes, também teve que escolher qual faria. Um deles teve a data alterada e acabou coincidindo com o outro. “Não tinha o que fazer, só lamentar. Além de perder o dinheiro de uma inscrição, perdi também o que paguei no curso preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem saber o que fazer e perde oportunidade”, disse.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as datas dos exames são sempre prováveis e que busca manter a regularidade dos cronogramas. Não sendo possível evitar a alteração, por motivos além da responsabilidade do centro, os candidatos são previamente comunicados e informados sobre as novas datas das provas.

O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura dos concursos que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em casos de cancelamento por conveniência da administração pública ou de mudança no edital que impossibilite a participação do candidato que já esteja inscrito, como alteração de requisito para um cargo.

 

 

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: