Em 08/10/2012 às 13h25 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Governo regulamenta prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual

O decreto caracteriza o que é assédio moral no ser

O decreto caracteriza o que é assédio moral no ser

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A edição deste sábado (06) do Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado – traz decreto do governador Antonio Anastasia definindo medidas de prevenção e punição à prática de assédio moral na administração pública direta e indireta no âmbito do executivo estadual. O Decreto nº 46.060 regulamenta a Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011.

“A administração pública precisa de, continuamente, aperfeiçoar seus mecanismos, como forma de melhorar a prestação de serviços à população. O combate a condutas coercitivas, como o assédio moral, é uma forma de aproveitar o potencial dos servidores, afastar os maus gerentes, e, ao mesmo tempo, garantir um clima favorável ao bom desempenho das tarefas o que, certamente, irá refletir positivamente no atendimento ao público”, afirmou o governador.

O decreto caracteriza como assédio moral a desqualificação do agente público, por meio de palavras, gestos ou atitudes, valendo-se de qualquer posição hierárquica profissional; o desrespeito à limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo ao servidor atividade incompatível com suas necessidades especiais; além do desprezo em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica.

Também se enquadram como assédio determinar que o servidor exerça função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, excluí-lo de informações e treinamentos necessários às suas funções e colocá-lo em situações vexatórias, subestimando suas aptidões e competências, além da apropriação de ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.

Procedimentos

Aquele que se sentir vítima de assédio moral deverá comunicar o fato, por meio de entidade representativa ou pela autoridade que tiver conhecimento do acontecido, à diretoria ou gerência de Recursos Humanos do órgão a que pertencer ou à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), para as providências cabíveis.

A apuração será feita por uma Comissão de Conciliação, integrada por representantes de recursos humanos e de associação representativa dos envolvidos, que notificará o caso e tentará a conciliação dos conflitos, com propostas de soluções. Se não for possível acordo, a reclamação será enviada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que instaurará processo administrativo disciplinar, assegurando ampla defesa ao acusado.

As penalidades previstas para os casos de assédio são repreensão, suspensão, demissão ou perda do cargo comissionado ou função gratificada, além da possibilidade de proibição de o servidor ocupar cargo na administração pública estadual por cinco anos. Configurado o assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será notificada para fazer o acompanhamento das licenças para tratamento de saúde ou acompanhamento psicológico, caso seja necessário.

Prevenção

Com o objetivo de prevenir contra a prática de assédio moral, o Governo de Minas está prevendo a adoção de diversas medidas, entre elas, a inserção de conteúdo informativo sobre assédio moral nos cursos de desenvolvimento gerencial ofertados para ocupantes de cargos de direção e chefia.

Também serão realizados treinamentos para servidores que atuam em recursos humanos, com informações que possibilitem identificar as condutas caracterizadas como assédio moral, para promover o acolhimento das vítimas, prestar orientações e implementar medidas preventivas, incentivando a conciliação entre as partes envolvidas. O Governo promoverá debates e palestras e produzirá cartilhas e material gráfico informativo sobre assédio moral.

 

Fonte e foto: Agência Minas

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