Em 04/10/2012 às 20h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
Está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o Estado de Minas Gerais, em qualquer estabelecimento, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 7 de outubro, domingo de eleição.
A resolução conjunta foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (28), assinada pelo secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Márcio Martins Sant’ana, pelo chefe da Polícia Civil, delegado geral Cylton Brandão da Matta, e pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Sílvio Antônio de Oliveira Melo.
O objetivo da determinação é garantir que o exercício do direito de voto dos cidadãos transcorra tranquilamente. Além da proibição em relação à bebida, foi regulamentada também a queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos no período. As polícias, o Corpo de Bombeiros e todo o sistema de Defesa Social fiscalizarão durante todo o dia o cumprimento da resolução. Quem for identificado descumprindo as normas estará sujeito à sanção civil, administrativa e penal. As definições valem também para o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno das eleições municipais.
Fonte e foto: Agência Minas