Em 02/10/2012 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
O médico cataguasense Bruno Caetano do Valle, ocupou a tribuna da Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira, 2, para falar sobre a questão da adequação da assistência médica prestada nas unidades de saúde pública de Cataguases. Delegado do Sindicato dos Médicos, ele vem atuando no sentido de reforçar a campanha desenvolvida pela Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases por melhorias salariais e de condições de trabalho.
Bruno criticou o atual Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Cataguases, chamando-o de “antigo” e que “não atende aos interesses da classe médica, segundo a visão do Sindicato”. Ainda de acordo com o Sindicato dos Médicos, revelou Bruno, a carga horária recomendada é de 20 horas semanais com salário de R$9.813,00 ou valores proporcionais para carga horária menor. Sobre este assunto o Vereador Vanderlei Teixeira Cardoso, o Pequeno, sugeriu que os médicos façam uma sugestão salarial concreta para “avançar o debate”.
Ainda sobre a realidade do médico em outros municípios, Bruno Caetano, revelou a existência de um movimento no sentido de alterar suas leis municipais adequando a carga horária e salários, na busca de um equilíbrio entre necessidade assistencial e remuneração. O delegado sindical lembrou também que recente decisão do Supremo Tribunal Federal “extingiu a contratação de médicos terceirizados na saúde municipal e os já contratados deverão ser demitidos num prazo de seis meses”.
Bruno fez uma previsão sombria sobre o futuro da assistência médica em Cataguases “caso esta situação persista”. Segundo revelou, a partir de 2013, “haverá um expressivo abandono de médicos no setor público. Eu mesmo deverei me desligar da prefeitura por causa desta realidade por nós vivenciada e após vinte anos de serviços prestados”, completou.
O Procurador do Legislativo, advogado Ricardo Spínola, pediu a palavra para fazer “um esclarecimento”. Segundo ele a medida desejada pelos médicos não pode ser atendida agora por causa da legislação vigente. Segundo a lei, “três meses antes do pleito eleitoral até a diplomação dos eleitos em primeiro de janeiro de 2013, os gestores municipais não podem agir neste sentido’, explicou.