Projeto que obriga colocação de grades ao redor de
Download
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.128/11, durante reunião nesta quarta-feira (5/9/12). A proposição, do deputado Delvito Alves (PTB), dispõe sobre a exigência de colocação de grades protetoras ao redor de piscinas. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL agora pode ser votado, em 1º turno, no Plenário
Em sua forma original, o projeto obriga o uso de grades em torno de piscinas localizadas em clubes, sociedades recreativas, associações, hotéis, condomínios, colégios, edifícios, residências e em outros locais públicos ou privados. Pretende-se, também, condicionar a aprovação de plantas de edificações e a concessão de alvará de construção ao cumprimento das exigências impostas pela proposta
Uma das mudanças sugeridas pelo substitutivo nº1 da CCJ retira o condicionamento citado acima, uma vez que, segundo o parecer apresentado, esse fato só poderia ser tratado por leis municipais, o que extrapolaria a competência legislativa estadual. Outra alteração promovida pelo dispositivo restringe a obrigatoriedade da colocação de grades apenas a piscinas de uso comum, sejam coletivas ou públicas
Multa – De acordo com a proposição, o descumprimento da norma implicará em multa de 2.000 Unidades Fiscais de Minas Gerais (Ufemgs), que corresponde a R$ 2,3291 por cada Ufemg, no exercício de 2012, além da interdição da piscina, em caso de reincidência, até que sejam sanadas as irregularidades
O autor da matéria, em sua justificativa, afirmou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, na lista das principais causas de óbito no País, o afogamento acidental é responsável por cerca de dez mil mortes por ano. A medida, portanto, visaria a prevenir acidentes em piscinas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE