Atualmente estamos vivendo um momento em que a mídia tem divulgado muitas informações sobre alimentos contendo coisas estranhas como papelão, produtos estragados e impróprios para o consumo sendo vendidos como produtos de qualidade, temos visto ordens de retirada de alguns produtos das prateleiras por conterem pelos de rato, toxinas, partes de insetos, mas, vocês conhecem a RDC nº 14 de 28/03/2014?
"A RDC nº 14 de 28/03/2014 Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências."
Ou seja, essa RDC fala sobre matérias estranhas "macroscópicas – vistas a olho nu" e "microscópicas – vistos somente com a ajuda de um microscópio" em alimentos e bebidas, estipulando os "limites de tolerância dessas matérias estranhas".
Isso significa que a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária permite certas quantidades de matérias estranhas nos alimentos e bebidas comercializadas no Brasil. E segundo o anexo da RDC nº 14 de 28/03/2014 essas matérias estranhas podem ser partes de insetos, insetos inteiros, pelos de roedor, fungos, areia ou ácaros.
Como exemplo das informações dispostas nesse anexo.
Em produtos de Tomate como molhos, tomates inteiros, enlatados, catchups e outros produtos derivados de Tomate.
É permitido conter:
Fragmentos de insetos – 10 em 100g
Fungos – 40% em extrato, purê, polpa e molhos, 55% de campos positivos para catchup e 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco.
Fragmentos de pelos de Roedor – 1 em 100g
Em Farinhas, massas, produtos de panificação.
É permitido conter em Farinhas de Trigo:
Fragmentos de insetos – 75 em 50g
Fungos – 40% em extrato, purê, polpa e molhos, 55% de campos positivos para catchup e 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco.
Fragmentos de pelos de Roedor – 1 em 100g
Farinha de milho e fubá – 50 em 50g
Massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria – 225 em 225g
Chás, peguei como exemplo o chá de hortelã.
Fragmentos de insetos – 300 em 25g
Insetos inteiros mortos – 5 em 25g
Fragmentos de pelos de Roedor – 2 em 25g
Alimentos em geral são permitidos 1,5% de Areia ou cinzas insolúveis em ácido.
E no anexo 2 são dispostos os limites de tolerância para ácaros nos alimentos.
Então meu povo, o que estamos vendo nesse momento, são coisas normais que acontecem diariamente e são permitidos pela ANVISA.
É como se a ANVISA falasse assim; "_Como no Brasil nós não conseguimos manter o mínimo de qualidade sanitária, limpeza, e boas práticas de fabricação de alimentos, então nós permitimos um limite máximo para sujidades, impurezas, a presença de insetos, pelos de rato, fungos, etc., nos alimentos produzidos e comercializados."
E sendo sincera com vocês, eu não acredito que muita coisa irá mudar na industria alimentícia, apesar das notícias chocarem a população as coisas sempre foram assim, é permitido 1 pelo de rato, mas 2 pelos já é demais! É tampando o sol com a peneira que vamos vivendo, bola pra frente Brasil!
Um beijo da Nutri