13/07/2017 às 12h18m
Olá, minha gente!
Essa semana vamos tratar de um assunto muito importante e recorrente em nosso dia a dia: A QUEDA INESPERADA DE ENERGIA.
A realidade é que muitos são os consumidores que tem aparelhos eletrônicos queimados, em virtude de uma queda inesperada de energia.
E é por essa razão que a Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, mantém em vigor a Resolução 414/2010, que garante aos consumidores o ressarcimento em virtude dos danos elétricos ocasionados pela falta de energia inesperada.
Antes de qualquer coisa, precisamos destacar que a falta de energia inesperada é aquela que não foi programada nem avisada com antecedência pela distribuidora.
A partir daí, precisamos observar se
a queima do produto elétrico se deu em virtude da queda de energia inesperada.
Se for esse o caso, o consumidor terá o prazo de 90 dias para formalizar sua
reclamação junto à distribuidora de energia.
Quando se tratar de um equipamento
comum, a distribuidora terá 10 dias para realizar a inspeção e vistoriar o
produto queimado. Entretanto, esse prazo cai para 1 dia útil, quando estivermos
falando de equipamento que armazena alimentos perecíveis ou medicamentos.
Depois da análise, a distribuidora ainda
tem o prazo de 15 dias para responder ao consumidor. Em caso de aceite da
reclamação, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias contados a
partir da resposta. Se a distribuidora não der razão ao consumidor, essa
negativa deverá ser justificada, devendo, ainda, informar o direito do usuário
recorrer para a ANEEL.
Vale lembrar que a distribuidora de
energia só poderá se negar ao ressarcimento se comprovar o uso incorreto do
equipamento decorrente de instalação incorreta ou a queima não tiver relação
com a queda de energia inesperada.
A distribuidora, ainda, poderá se negar
a ressarcir se o consumidor consertar o produto antes da inspeção.
Por isso, é muito importante que o
consumidor não aja no impulso e conserte imediatamente o seu produto para
depois pedir o ressarcimento.
Fica claro que o consumidor também
possui alguns deveres para poder utilizar de seus direitos.
Fique esperto. Exerça seu direito!
Forte abraço à todos e até a próxima!
Autor: Rafael Vilela Andrade
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