15/09/2016 às 09h04m


O CONSUMIDOR, O MÉDICO E O PLANO DE SAÚDE

Olá, minha gente!!!

Primeiramente, gostaria de pedir desculpas à vocês, leitores, pela distância entre uma coluna e outra.

O tempo está cada vez mais escasso e o trabalho para a nossa população não pode parar.

Entretanto, hoje eu consegui voltar a escrever um pouco para ampliar nossos conhecimentos.

Então, vamos lá! Vamos falar sobre a relação consumidor, médico e plano de saúde.

Ontem, depois de uma publicação do meu primo, no facebook, surgiu uma conversa sobre a demora no agendamento dos atendimentos dos consumidores, quando informam às secretárias dos médicos que o atendimento será feito através do plano de saúde.

Certo é que essa reclamação é compatível com o sentimento de todos os usuários dos planos de saúde, pois sempre que tentam agendar uma consulta através de seu plano contratado, se veem diante da espera exagerada diante de uma consulta particular.

Logo, surge o anseio em fiscalizar e denunciar o profissional e/ou a administradora do plano de saúde, em busca de uma melhoria no tratamento dos beneficiários em geral. Tal ato se fortalece quando existe a possibilidade de "encaixar" o paciente na agenda do dia, quando este se oferece para a consulta particular, que é aquela paga diretamente ao profissional.

Concordo em gênero, número e grau que a demora é extremamente prejudicial ao consumidor. Porém, entendo que o profissional da saúde também pode ser considerado "refém" da administradora, já que está sujeito às regras impostas por ela.

Vejamos, a partir de agora, o lado de cada um nessa relação de consumo:

O consumidor contrata um plano de saúde, via de regra, com um valor alto, para ter o tratamento médico diferenciado e adequado. 

O plano de saúde, por sua vez, disponibiliza aos seus beneficiários a lista de médicos conveniados e suas áreas de atuação, para que cada um escolha de acordo com a sua necessidade.

De acordo com a Resolução 259/11 da ANS, as administradoras de plano de saúde devem cumprir prazos de atendimento ao consumidor, tais como: Consultas com pediatra, clínica médica, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia (7 dias); Consultas nas demais especialidades médicas (14 dias); Consultas de fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia (10 dias); Consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista (7 dias); Serviços de diagnóstico por laboratório clínico (3 dias); Diagnóstico por imagem (10 dias); PAC - Procedimentos de alta complexidade (21 dias); Internações sem urgência (21 dias) e Urgência e emergência é imediato.

É importante destacar que a administradora do plano de saúde deve disponibiliza um profissional da área.

Logo, se o beneficiário deseja um ortopedista "João", porém, este não tem agenda para atendimento dentro do prazo, a administradora do plano deverá disponibilizar outro profissional da área, dentro do prazo estipulado pela ANS.

A certeza que temos em relação ao consumidor é que este, pagando a mensalidade do seu plano, não pode ser punido pela espera exagerada no atendimento.

Ressalto aqui, porém, que não cabe ao beneficiário exigir do plano o profissional "João", e sim um profissional especializado na área de necessidade.

EM DESTAQUE, vale lembrar que se não houver médico credenciado para atendimento dentro do prazo estabelecido, a operadora de plano de saúde é obrigada a disponibilizar um profissional ao beneficiário, sem qualquer ônus.

Os médicos, após os consumidores, são muito afetados e, às vezes, injustamente, condenados pela demora. Vejamos:

O médico se compromete junto à administradora do plano de saúde, através de um contrato firmado entre as partes, a atender os beneficiários daquele plano, PELO MENOS, X vezes na semana, durante Y horas diárias. O que isso quer dizer??? O médico firma uma "parceria" de disponibilizar alguns dias na sua agenda para que possa atender os consumidores clientes de planos de saúde. O restante de seus dias e horas de trabalho, ele dá atenção aos atendimentos particulares.

Essa alternância de horários faz com que o médico se disponibilize para todos os tipos de atendimento. O profissional flexibiliza da forma que lhe convém, desde que cumpra com aqueles dias e horas de atendimento contratados com a operadora do plano de saúde a qual está conveniado.

Portanto, o médico já deixa pré-definido os horários e dias disponibilizados para esse atendimento, cumprindo rigorosamente o contrato firmado.

Vou dar um exemplo: A Unimed em Cataguases, estipula, no artigo 6º, § 1º,"c", que o médico associado terá disponibilidade de atendimento 4 (quatro) dias da semana e 3 (três) horas diárias.

Repito, mais uma vez, a administradora garante a especialidade do atendimento (ortopedia, cardiologia, etc). Ela não garante que você será atendido pelo "João".

Quanto às administradoras, não por ato falho, é quando vejo o maior problema, pois elas quem devem fiscalizar os médicos para viabilizar o cumprimento integral do que fora acordado para atendimento aos beneficiários.

Porém, vejo que qualquer tipo de abordagem, a princípio seria prejudicial, EM PRIMEIRO LUGAR, ao consumidor, pois ao impor mais obrigações do que as já existentes, o médico poderá se recursar a atender demandas de plano de saúde, encerrando seu vínculo com as administradores, fazendo com que o consumidor seja obrigado a pagar a consulta particular. O que sairia mais caro.

A abordagem e fiscalização deve sim ser pensada, porém, de forma cautelosa, pois, dependendo da maneira em que se dá, além do prejuízo maior ao consumidor, poderemos estar diante de uma retirada coletiva dos médicos qualificados dos planos de saúde.

Depois de tudo o que foi explanado, espero que não me entendam como figura contrária à defesa dos consumidores. 

O que foi dito aqui é a preocupação maior do que a espera para o atendimento médico junto ao plano de saúde.

Esperamos poder continuar falando de planos de saúde por um longo tempo. Esperamos também uma melhoria significativa desde o atendimento para a contratação até as últimas instâncias de atendimento.

Por fim, ressalto que é direito do consumidor exigir o profissional com a especialidade ofertada pelo plano, dentro do prazo previsto em lei.

Mais uma vez, estou pronto para os debates e a disposição de todos vocês.

Forte abraço e até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

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