Olá, minha gente!
Mais uma semana com um tema muito interessante para vocês.
Quem nunca recebeu uma oferta de contratação de garantia estendida?
Mas vocês realmente sabe o que é e como funciona uma garantia?
Então vamos lá:
O CDC utiliza a teoria do risco da atividade, garantindo que o fornecedor responda pelos vícios e defeitos apresentados pelos produtos, independente da existência de culpa.
Essa responsabilidade é encontrada no que chamamos de GARANTIA LEGAL. A garantia legal é aquela que é fornecida na aquisição de qualquer produto. Independente do fornecedor oferecer ou não garantia nos produtos, a lei garante o consumidor. Nesse caso, os produtos duráveis têm 90 dias de garantia, enquanto os produtos não duráveis têm 30 dias.
Mas aí surge a pergunta: E aquelas garantias de 1 ano?
Vale destacar que o CDC também prevê a GARANTIA CONTRATUAL, que complementa a garantia legal. Esse tipo de garantia contratual vem descrito no manual de instruções do usuário, destacando-se que é a complementação da garantia legal.
Assim podemos observar nos documentos que o consumidor tem 90 dias de garantia legal além de 275 dias de garantia contratual, completando 1 ano de garantia.
Devemos ressaltar que, diferente da garantia legal, que não exige nenhum documento escrito, a garantia contratual pode ser parcial, fazendo com que o consumidor tenha algum ônus, tal como deslocamento do produto até a assistência técnica.
Além disso, temos um outro tipo de garantia, que é a GARANTIA ESTENDIDA. Essa modalidade é ofertada por lojistas como uma opção de proteção adicional, mediante o pagamento de um valor do seguro, que pode corresponder por volta de 15% do valor do produto, esticando o prazo de garantia para o consumidor.
Essa modalidade parece vantajosa, porém, esse não é um serviço prestado pelo fabricante do produto. Portanto, o ideal seria uma análise detalhada do contrato de garantia estendida para verificar se realmente vale a pena a contratação.
Além disso, na minha opinião, a garantia estendida só seria interessante se não pudéssemos contar com o vício oculto previsto no Código de Defesa do Consumidor. Quando se trata de vício oculto, o prazo para contagem da garantia legal e contratual começa a fluir após o descobrimento do vício/defeito.
Então, é isso, pessoal!
Espero que tenham gostado dessa matéria.
Um forte abraço e até a próxima semana.