Olá, minha gente!! Estamos de volta com mais uma coluna de muita importância para todos nós.
Hoje vamos falar sobre os contratos de financiamento de veículo!
Você, consumidor, que adquiriu um veículo, de forma financiada, depois do dia 30 de abril de 2008, tem direto a receber o dobro da quantia em dinheiro paga pela Taxa de Abertura de Crédito ou pela Taxa de Emissão do Carnê. Isso, porque o STJ determinou, em 2013, a ilegalidade dessas cobranças.
Aí você me pergunta: E QUEM COMPROU ANTES DE ABRIL DE 2008? Infelizmente, não será possível a recuperação, já que havia a previsão de cobrança dessas taxas, se estivessem previstas nos contratos de financiamento.
Além das tarifas de cadastro e tarifas de emissão de carnê, existem outras taxas que não podem ser cobradas. Vamos analisar:
A capitalização mensal de juros só pode ser cobrada se estiver expressamente prevista no contrato firmado entre as partes.
A tarifa de registro de contrato também não pode ser cobrada, por não haver autorização do Banco Central.
Da mesma forma, podemos ver a tarifa de serviços de terceiros. Estas que nem mesmo são claramente discriminadas para o consumidor, que, sequer, sabe o que está pagando.
Então, meus amigos, são muitas as taxas embutidas nos contratos de financiamentos e que são consideradas indevidas. Certo, ainda, é que o valor dessas taxas, devidamente atualizado variam entre R$ 800,00 à R$ 4.000,00.
Entretanto, devemos ficar atentos, pois é necessário que tenhamos o contrato em mãos para que possamos questionar a financeira.
Caso você não tenha o contato em mãos, o primeiro passo é solicitar uma via, devidamente assinada, à instituição financeira, que é obrigada a lhe entregar o documento, juntamente com uma planilha de evolução do débito, em caso de contratos ainda ativos.
Em posse dessa documentação, o consumidor tem o direito de pleitear a devolução em dobro e devidamente corrigida e atualizada, do valor cobrado indevidamente pela instituição financeira.
Por fim, para aqueles que ainda vão fazer um financiamento de veículo, o mais importante é prestar atenção antes e assinar qualquer documento. E, em caso de dúvidas, procure o PROCON de sua cidade.
Espero que tenham gostado!
Forte abraço e até semana que vem!