12/05/2016 às 09h40m


A limitação do serviço de internet banda larga

Olá, minha gente!!!!

Hoje vou tratar de um assunto bastante atual e polêmico: A limitação o serviço de internet banda larga.

Antes de adentrar no assunto, é preciso deixar claro para todos vocês que qualquer argumentação é só um ponto de vista, que não necessariamente é o que vai ser aplicado.

Para qualquer aprofundamento no assunto, é necessário um estudo técnico na área de telecomunicação, o que eu não poderia fazer nesse momento (mas prometo que vou buscar informações).

Então, aproveito a oportunidade para explicar um pouco da relação de consumo existente entre consumidor/fornecedor telefonia fixa/fornecedor internet banda larga.

Vou aproveitar e fugir um pouco do cargo de coordenador do PROCON/Cataguases e tentar focar apenas no Direito do Consumidor, evitando assim, um foco protetor, ok?

Será um pequeno texto, porém, trará um pouco de clareza à todas as pessoas que, assim como eu, vivem na dúvida se o serviço será cortado ou não. 

Lembrando, que aqui caberá mais uma explanação sobre os serviços essenciais e os serviços privados. Vamos lá:

O serviço essencial é aquele que se mostra indispensável à sociedade. Atualmente, o serviço de telefonia fixa é considerado essencial. Essa modalidade de serviço é prestada através de uma concessão e/ou permissão, que são modalidades públicas e, por tal razão, devem ser prestadas de forma contínua, conforme preceitua o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Já a internet banda larga é um serviço prestado de forma privada, através de uma autorização. Essa modalidade não exige do prestador de serviço uma continuidade do serviço, possibilitando-o a suspender em caso de ultrapassar os limites ofertados no contrato firmado entre as partes.

Nessa modalidade de serviço, o fornecedor deve garantir ao consumidor um serviço adequado, eficiente e seguro, respondendo pelos vícios de qualidade que venha a apresentar.

Reparem que, neste momento, não falamos em serviço contínuo, justamente pelo fato de não ser considerado essencial.

Entretanto, apesar de não haver a obrigatoriedade de prestação de serviço contínua, precisamos ficar atentos no que está previsto no contrato firmado, pois ele obriga as partes. Portanto, se não houver qualquer previsão de suspensão do serviço, a empresa prestadora do serviço não pode o fazer.

Além disso, a empresa não pode realizar a alteração do contrato ativo entre as partes, de forma unilateral. Caso isso ocorra, o consumidor deverá ser ressarcido pelos danos sofridos.

Aprofundando um pouco no tema, já sabemos que são duas formas distintas de prestação de serviço. Além disso, as espécies de serviços prestados também são diferentes. A telefonia fixa trata do serviço de voz, enquanto a internet trata do serviço de dados.

Assim, os aplicativos lançados no mercado trazem, cada vez mais, uma tecnologia maior, fazendo com que os serviços de dados cheguem à substituir os serviços de voz. Inclusive, através das redes sociais, as quais, atualmente, já fazem ligações através de dados.

Com esse avanço desenfreado, podemos dizer (não tecnicamente), que estamos diante de um engarrafamento na rede de dados, dificultando um funcionamento perfeito à todos os usuários.

Na linguagem popular, independente de entendermos isso como certo ou errado, o planejamento dessas empresas previstos para os próximos 50 anos já foram ultrapassados, fazendo com que a tecnologia e disponibilidade da prestação dos serviços estejam muito aquém dos aplicativos e demais programas que estão sendo utilizados no dia de hoje.

Ante o exposto, gostaria de deixar claro à vocês, queridos leitores, que esse meu texto, não é defendendo a limitação da internet banda larga. Porém, gostaria de passar um pouco do que acredito estar acontecendo (sem cunhos políticos), para que possamos discutir e traçar objetivos para melhorar essa prestação do serviço.

Sabe por quê? Porque, hoje a internet é sim um serviço essencial. Nas lojas que emitem nota fiscal, no PROCON que utiliza a internet para registrar reclamações, nos escritórios de advocacia que utilizam o PJe e em todas as residências que os filhos utilizam para concluir suas atividades escolares, que já passam para uma espécie de ensino à distância.

Portanto, esperamos que possa haver um entendimento quanto à essencialidade da internet banda larga, para que possamos solucionar essa situação de uma vez por todas.

Então, é isso, minha gente. Espero que me entendam e que tenham gostado do tema de hoje.

Forte abraço.


www.facebook.com/rafaelvilelandrade 


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: limitação - serviços - internet - procon


Compartilhe:



Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: