17/03/2016 às 16h02m


Cinco direitos do consumidor que não ‘pegaram’ no Brasil

Olá, pessoal!

Gostaria de passar para os meus amigos e leitores o artigo apresentado pelo BRASILCON, que fala dos direitos que não pegaram no BRASIL.

Vamos lá. Espero que gostem:

"O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao longo de seus 25 anos, tem superado muito dos obstáculos, na eterna corrida para fazer valer direitos elementares, que muitos ainda teimam em desrespeitar. Mas algumas leis criadas para reforçar o que é previsto genericamente no CDC simplesmente não pegaram.

A Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por exemplo, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje o consumidor coleciona protocolos de atendimento mas solução ágil que é bom, nada. E acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados.

Nas telecomunicações as queixas são recorrentes e o setor se mantém como campeão de reclamações nas entidades de defesa do consumidor apesar do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) baixado pela Anatel ainda em 2014. Na teoria, foi editado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem usa a telefonia fixa e móvel, a banda larga e TV por assinatura. Na prática, a dor de cabeça do consumidor permanece com uma relação conflituosa com as operadoras pela falta de qualidade no serviço prestado e falhas na comunicação.

A impossível troca de carro novo com defeito é outro exemplo típico de desrespeito ao Código. Só mesmo recorrendo à justiça o consumidor consegue que as montadoras, ao invés de reparar, troquem o veículo cujo defeito persista após levar à assistência técnica e aguardar os 30 dias de prazo para solução.

O bloqueio de telemarketing garantido por lei em alguns Estados também é ignorado por muitas empresas. Há projeto em tramitação no Congresso prevendo a criação do Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.

Pela proposta, as empresas de telecomunicações e de telemarketing deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito e endereço na internet para o cadastro de consumidores no sistema. Após o consumidor cadastrar seu número de telefone no Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing, o administrador do sistema terá até 48 horas para efetivar o bloqueio de mensagens e ligações publicitárias. Dentro desse prazo, será enviado ao usuário, por telefone ou e-mail, o comprovante do bloqueio.

Não há dúvida que os contratos passaram a ser mais claros após o CDC, mas ainda há contratos de adesão com cláusulas abusivas , ou aos quais o consumidor sequer tem acesso.

O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, mas na prática isto ainda não acontece. O governo tentou há mais de três anos, fechar uma lista de produtos considerados essenciais como fogão, geladeira, TV, máquina de lavar e aparelho de celular, mas com a pressão dos fabricantes, ela não saiu do papel."

É isso aí, minha gente!
Espero que gostem. E, como sempre, me mantenho à disposição de todos vocês. 
Forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: direitos - consumidor - procon - brasil


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10/03/2016 às 10h07m


Você pode me cobrar isso?!

Olá, pessoal!

Depois de alguns dias sem publicar, em virtude de viagens à trabalho, voltamos para a nossa coluna semanal, em busca de uma orientação bacana para todos vocês!

A todo instante nos deparamos com novas modalidades de cobranças impostas pelos fornecedores. Mas você já chegou à questionar se essa cobrança pode ser feita?

Corriqueiramente, falamos sobre os direitos e deveres dos consumidores, inclusive, no que diz respeito às cobranças.

Apesar de corriqueiras, as cobranças que vêm sendo impostas aos consumidores, muitas vezes, são ilegais. E eu vou procurar falar um pouco das cobranças que vejo aqui na nossa cidade. Vamos lá:

Primeiro gostaria de falar sobre a perda do comprovante do estacionamento, quando o consumidor é obrigado a pagar uma multa por isso, além do valor pela prestação do serviço. Esse comprovante serve apenas para informação, já que o controle dos veículos é obrigação do estabelecimento.

Além disso, quem nunca foi cobrado para ter a emissão de um documento escolar, seja ele histórico ou o diploma? É proibida a cobrança, seja ela no ensino fundamental, médio, superior ou técnico.

Por último, porém, um dos mais importantes e mais recorrente nos PROCONS, os bancos têm a obrigação de disponibilizar uma conta corrente com serviços essenciais para os consumidores utilizarem, sem a cobrança de qualquer taxa. Além disso, no que diz respeito às contas salários, não pode haver qualquer tarifação após seis meses de inutilização, devendo a instituição financeira desabilitar a referida conta.

Logo, podemos perceber que algumas cobranças presentes no nosso dia a dia são ilegais e devem ser cessadas o quanto antes.

Espero que tenha ajudado vocês!
Até a próxima, pessoal!
Forte abraço!



Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: cobrança - procon - direitos - deveres


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