18/02/2016 às 13h11m


A EMPRESA FALIU. COMO FICA O CONSUMIDOR?

Olá, pessoal!

Ontem, lendo as notícias do dia, pude verificar a falência da fábrica Mabe, que era responsável pela fabricação dos fogões e geladeiras Continental e Dako.

Infelizmente, o pedido de recuperação judicial realizado em 2013 não foi cumprido, fazendo com que a Justiça do Estado de São Paulo decretasse a falência da empresa.

Daí surge nosso questionamento de hoje: E o consumidor, como fica? E aquele consumidor que adquiriu um produto e ele apresentou um problema?

Primeiramente, devemos destacar que a responsabilidade pelo vício do produto é solidária, ou seja, tanto o fabricante quanto o vendedor, pode ser responsabilizado pelo prejuízo causado ao consumidor.

Portanto, o consumidor deverá observar o prazo de garantia dada ao produto, normalmente, e procurar a loja que foi realizada à transação comercial, em caso de falência do fabricante.

Nesse momento, não há que se falar em qualquer tipo de recusa por parte do lojista que, obrigatoriamente, deverá mandar o produto para uma análise técnica.

É de suma importância ressaltar que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício apresentado pelo produto. Passado esse prazo, o consumidor terá direito à um produto novo ou a restituição do valor pago pelo produto. Ainda, poderá optar pelo abatimento proporcional do preço do produto, se optar por ficar com o produto defeituoso.

Aproveitando a oportunidade, é de suma importância destacar, também, que o prazo de garantia legal é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os produtos não duráveis. O famoso prazo de 1 ano corresponde aos 90 dias de garantia legal mais os 275 dias de garantia dada pelo fabricante do produto. Portanto, é necessário que o consumidor observe o manual de garantia do produto adquirido.

Além disso, pessoal, o consumidor deverá observar quais as condições impostas no manual de garantia, para que possa enviar o seu produto à uma assistência técnica autorizada, já que após o prazo de garantia contratual, pode ser cobrado o envio do produto para a oficina técnica.

Então, é isso, minha gente!

Espero que tenham gostado.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: empresa - falência - consumidor - procon


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04/02/2016 às 09h22m


Você quer aproveitar o Carnaval da melhor forma? Então veja essas dicas:

Olá, pessoal! Nesse final de semana começa o feriado mais esperado do ano. O Carnaval. E com o objetivo de ajudar vocês nessa folia, nada melhor do que passar algumas dicas e cuidados especiais para não te atrapalhar em nada.
Primeiramente, é ideal que o consumidor fiscalize e pesquise os preços das mercadorias, principalmente, nos mercados, para que observe o aumento abusivo que costuma ser aplicado nessa época do ano. Essa dica é fundamental em qualquer caso.
No que diz respeito aos materiais utilizados no Carnaval, tais como fantasias, confetes e sprays, o consumidor deve tomar muito cuidado, já que esses materiais devem estar lacrados no momento da compra e armazenados em local adequado. E jamais se esqueça: o selo do INMETRO é essencial para que você concretize sua compra.
Quanto aos sprays, é de suma importância que o consumidor observe se a válvula está em perfeito funcionamento, para que se evite qualquer acidente. Além disso, observar a classificação de idade também é de suma importância para que não cause qualquer mal às crianças.
Independente do produto que for adquirir, o ideal é que ele esteja de acordo com as normas de qualidade e segurança. Assim, você pode evitar intoxicações, alergias e outros danos à saúde. E lembre-se, as vezes o barato sai caro.
Não se esqueça, jamais, de exigir a nota fiscal de compra, pois é com ela que você poderá registrar qualquer ocorrência relacionada ao produto adquirido.
Meus amigos, não vamos esquecer daqueles materiais metálicos, uma vez que já fora comprovado que estes podem causar choques elétricos, podendo levar o consumidor à morte.
Quanto os restaurantes, o ideal é que os consumidores observem se existe algum tipo de cobrança abusiva, tal como consumação mínima, couvert artístico e uso de banheiro. A consumação mínima não pode ser exigida, já que ninguém é obrigado a consumir alguma coisa em nenhum lugar. Já o couvert artístico, pode ser cobrado, desde que exista uma placa na entrada do estabelecimento, demonstrando que haverá a cobrança. E quanto aos banheiros, o estabelecimento comercial pode limitar seu uso aos clientes, porém, não podem fazer qualquer cobrança adicional por isso.
E para você, que é folião, mas vai viajar, o ideal é ficar atento nos contratos dos pacotes de viagens. Certifique-se que o que está contratando consta na documentação assinada. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Espero que essas dicas possam ajudar a fazer o seu carnaval um pouco mais prazeroso e sem problemas!
E lembrem-se...qualquer dúvida e/ou reclamação, procure o PROCON de sua cidade!

Um forte abraço!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: carnaval - procon - inmetro


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