26/03/2015 às 08h58m
Autor: Rafael Vilela Andrade
Compartilhe:
12/03/2015 às 09h00m
Afixação de Preços e Fiscalização
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962 de 11 de Outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa de Consumidor ( Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, 20 de Setembro de 2006.
O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.
O PROCON/Cataguases em parceria com a CDL vem orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de ação para atendimento à legislação, acreditando que esse material seja um informativo de grande utilidade para que os fornecedores conheçam seus direitos e obrigações.
COMO DEVE SER A INFORMAÇÃO DOS PREÇOS? Correta, Clara, Legível, Precisa, Ostensiva
Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer cálculo ou interpretar.
É importante que os caracteres, letras e números estejam visíveis.
PREÇO Á VISTA E PREÇO PARCELADO
O preço á vista deve sempre ser divulgado e caso haja, opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: numero e valor das prestações taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.
Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Valor à vista: R$ 30,00
À Prazo: 3 x R$ 10,00
COMO AFIXAR OS PREÇOS EM VENDAS NO VAREJO?
No comércio em geral - por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos á venda, no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor. Isso também serve para as vitrines.
Local onde consumidor tem acesso direto aos produtos – afixação direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.
Afixação de relação de preços - a relação de preços é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).
O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.
A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte.
Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.
· Descrição do produto – valor;
· Descrição do produto – valor;
· Descrição do produto – valor;
AFIXAÇÃO DE PREÇOS ATRAVÉS DE CODIGO DE BARRAS
O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).
Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.
Deve haver a disponibilização de leitores óticos na área de vendas para consulta de preços pelo consumidor. Esses leitores deverão estar indicados por cartazes suspensos e que possam ser lidos dos dois lados, dentro de uma distância máxima de 15 metros entre o produto e o leitor mais próximo.
MOMENTO DA MONTAGEM, REARRANJO OU LIMPEZA DA VITRINE E DA LOJA
Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos á venda devem ficar visíveis ao consumidor.
CONDUTAS PROIBIDAS
- Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.
- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação , considerada a distancia normal de visualização do consumidor.
- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
- Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de ..." , esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda.
- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.
- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;
- Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.
- Atribuir preços diferentes para o mesmo item.
- Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.
- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.
Atenção
A não observância das regras de afixação de preços constitui violação á legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa.
Autor: Rafael Vilela Andrade
Compartilhe: