Olá Pessoal! Vamos falar hoje sobre a contratação dos buffets para as festas em geral.
Depois de um final de semana de formatura no Manto Verde, prometi aos meus parceiros Bruno e Marlon que eu falaria do assunto aqui.
Além disso, só por causa deles que esse é o tema da semana. Nunca vi igual. Se a bebida não fica pronta na hora, já é motivo para o Marlon acionar o PROCON contra o Bruno...hahahaha.
Brincadeiras à parte, vamos falar um pouco sobre a contratação desse serviço e, também, deixar claro que o Manto Verde vem prestando um serviço de excelência na nossa cidade, sendo merecedor de todos os elogios que eu puder oferecer. Parabéns Ademir!
Pois bem, depois de muito estudo, vem a ansiedade pelo baile de formatura, já que é preciso se organizar para separar a roupa, procurar o local ideal, os fotógrafos, a decoração e, o principal, o buffet.
Todos esses pequenos detalhes para uma formatura incrível, vêm acompanhados de um contrato a ser LIDO e assinado entre as partes.
Sendo assim, é fundamental que os alunos formandos tenham o máximo de cuidado possível, para evitar que o seu baile seja um desastre.
O primeiro passo, é contratar uma empresa séria e conhecida. Aquela empresa que se você tiver algum problema, sabe o endereço da sede e a quem procurar para reclamar. Além disso, o ideal é que seja registrada no CNPJ na Receita Federal. Quanto mais informação você tiver, maior será a sua tranquilidade.
O grande problema das formaturas é que os contratos são feitos através das comissões de formatura e isso nem sempre agrada à todos. No entanto, esse tipo de contratação deve ser assinado por toda a turma e deverá conter cláusula especificando a quantidade de alunos e convidados, para que se evitem transtornos. Ainda, deverá consta o valor a ser pago, o horário de início e término, a data do evento e as demais informações consideradas importantes para as partes.
Se houver qualquer modificação contratual, requerida por apenas uma das partes e que vier a comprometer o contrato firmado, esta deverá arcar com a pena prevista no mesmo. É o que acontece no caso da rescisão contratual, que deverá constar detalhadamente o caso da rescisão individual ou geral do contrato. ISSO MESMO, poderá ser criada a cláusula de rescisão individual do contrato, no intuito de que aquela pessoa que desistiu arque com os valores que já estarão previstos no contrato.
Vale lembrar, também, que o fornecedor não pode estipular uma cláusula de que, em caso de desistência, o valor já pago ficará totalmente retido. Isso é cláusula abusiva e, portanto, é nula.
O formando ou a comissão, não pode se esquecer de requerer a sua cópia do contrato, para que possa exigir o seu cumprimento na totalidade. É essa cópia que comprova a relação existente entre as partes.
Se no momento da contratação de cada serviço, todas as cláusulas forem lidas e explicadas, não tem erro. O baile vai ser um sucesso e tanto os formandos quanto o Buffet vão sair ganhando.
E o resto, vocês já sabem. Qualquer problema, procure o Procon da sua cidade ou então o seu advogado. Mesmo se o problema for o atraso no preparo da bebida, tá bom Marlon? O Bruno que fique esperto!
Forte abraço à todos.