23/07/2014 às 19h44m


Portabilidade telefônica

Olá pessoal, hoje nós vamos falar sobre portabilidade. Vocês sabem o que é portabilidade telefônica? Inicialmente, precisamos entender que a portabilidade é um instrumento que permite ao usuário a manter o seu número de telefone fixo ou móvel, independente da operadora que estiver vinculado.

Para que possa ser feita a portabilidade, o consumidor deve procurar a operadora que se transferir e informar todos os seus dados pessoais, número da linha telefônica e a atual operadora. Com a confirmação dos dados, a nova operadora fornece o número de protocolo de solicitação ao consumidor, que comprova todo o procedimento. A partir daí, a operadora tem até 3 dias para efetivar a portabilidade da linha do consumidor.

É muito importante ressaltar que durante o procedimento de portabilidade, poderá haver um período de transição de até 2 horas, em que o telefone poderá não funcionar. Até aí tudo simples, mas eu posso desistir? Como será cobrado o mês que houve a transição da linha? É muito simples. O consumidor poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, a contar do seu pedido, sem qualquer ônus. Além disso, após efetuada a portabilidade, o consumidor efetuará o pagamento proporcional dos dias utilizados naquele mês, tanto para a antiga quanto para a nova operadora.

Ainda, todos os serviços que já eram utilizados na linha, continuarão sendo utilizados e pagos normalmente para a nova operadora.
Vale lembrar também, que a portabilidade pode ter um custo de até R$ 4,00 por solicitação, conforme determina a própria ANATEL, podendo esse valor ser isento pela própria operadora, de acordo com a vontade das partes. Também, não existem limites para a portabilidade. Portanto, sempre que julgar necessário, o consumidor poderá exercer seu direito de portabilidade.

Porém, temos que ficar atentos às seguintes questões: Não existe possibilidade de realizar a portabilidade de um estado para o outro, já que ela só é possível, dentro da mesma área de registro (DDD).
Além disso, existe a possibilidade de haver a negativa da portabilidade quando os dados do consumidor estiverem incorretos; já houver outra solicitação em andamento; se o número não existir ou não pertencer a nenhum cliente; se o número for linha fixa e o pedido seja para linha móvel.

Então pessoal, espero que tenham gostado das novas informações sobre portabilidade. Com certeza vão nos ajudar para continuar solucionando os problemas relacionados aos nossos direitos enquanto consumidores.
 
Até a próxima!

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: celular, telefone, troca, operadora


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16/07/2014 às 19h13m


Frutas de Menos

Fala pessoal, hoje trago uma coluna interessantíssima sobre os sucos de frutas que encontramos nos mercados. Fazendo minhas buscas na internet, encontrei uma matéria no site do IDEC e vou reproduzi-la abaixo:

"Teste com 31 amostras de néctar identifica que 10 delas não têm a quantidade mínima de polpa ou suco de fruta exigida por lei. Além disso, a maioria das bebidas contém doses exageradas de açúcar

"Beba sem moderação"; "é fruta de verdade". Com frases desse tipo, os fabricantes de bebidas à base de frutas aliam seus produtos à ideia de que são saudáveis e, ao mesmo tempo, práticos: é só abrir a caixinha e beber. A sugestão parece ter dado certo, pois a oferta desses alimentos não para de crescer: segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), em 2012 a produção de sucos e néctares (o nome oficial das bebidas que, informalmente, chamamos de "suco de caixinha") chegou a 987 milhões de litros e cresce 10% ao ano.

Mas você já parou para pensar o quão verdadeiras são essas promessas? Para desvendar essa questão, o Idec testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh, em diferentes sabores. O objetivo era verificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) n° 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo. Veja mais detalhes da metodologia no quadro abaixo.

Todas as amostras foram aprovadas na maioria dos quesitos técnicos, como acidez total. Porém, no que diz respeito à quantidade de fruta, 10 produtos (32%) foram reprovados: eles simplesmente não contêm o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.

A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa que suco. Na verdade, para ser chamada de "suco", a bebida deve ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e não pode conter substâncias "estranhas"; já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. "Essa confusão [entre néctar e suco] é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural", destaca Ana Paula."

COMO FOI FEITO O TESTE
O Idec enviou para análise em laboratório 31 amostras de néctar de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh.

As bebidas foram avaliadas de acordo com os principais parâmetros de identidade e de qualidade geral estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entre eles quantidade de fruta e de açúcar, acidez e outros aspectos técnicos. O teste envolveu a análise de mais de 20 parâmetros e, individualmente, cada uma das análises é certificada e segue metodologia reconhecida.

O intervalo de confiança do teor de fruta identificado é de 95% e a margem de erro é de 20%, para mais ou para menos, já levada em conta na avaliação que aprovou e reprovou as amostras.

Além disso, o Idec checou se a rotulagem geral e as informações nutricionais obrigatórias e complementares estavam indicadas adequadamente na embalagem, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O teste foi realizado com o apoio do Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD)."



Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: Idec, Procon, frutas, consumidor


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03/07/2014 às 15h35m


Taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal

Olá pessoal.
Apesar de pequeno o post de hoje, o tema é muito recorrente hoje no universo consumerista. Sendo assim, falaremos da famosa cobrança pela taxa de disponibilidade cobrada para o acompanhamento do parto.

Diante de diversas discussões, surgiu a necessidade de explanar sobre o assunto.

Certo é que tanto a ANS (agência Nacional de Saúde) quanto diversos tribunais vêm entendendo que a cobrança feita aos beneficiários de plano de saúde, são indevidas, uma vez que esses consumidores têm a cobertura garantida pela sua operadora, conforme determina a Lei 9.656/98, que cuida do Rol e Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Sendo assim, os honorários médicos serão cobertos pelo seu plano de saúde, garantindo ao consumidor, ora beneficiário, o seu parto, seja ele normal ou cesárea.

Tendo em vista o exposto, qualquer tipo de cobrança é considerada indevida e, quando o consumidor se deparar com tal atitude, deverá entrar em contato com o seu plano de saúde, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.

Lembrando que qualquer tipo de solicitação realizada junto à sua operadora deve vir acompanhada de número de protocolo de atendimento, para que o consumidor possa comprovar o contato e a solicitação.

A partir desse número, o consumidor poderá registrar a ocorrência também na ANS e no PROCON de sua cidade.

Nesse momento, surge a possibilidade da operadora ser, inclusive, multada se for comprovada a irregularidade.

Apesar de breve, acredito que tenha clareado o assunto para vocês! Portanto, não sejamos mais reféns dos nossos fornecedores e vamos a luta pelos nossos direitos enquanto consumidor!

Forte abraço!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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