26/06/2014 às 07h51m


Compras e pagamentos a prazo

Hoje vamos falar sobre as transações comerciais à prazo. É muito importante que fiquemos atentos para não obter prejuízo, em virtude do aproveitamento de alguns maus fornecedores.

Pois bem, vamos lá! Inicialmente precisamos ter em mente que o pagamento à prazo é uma modalidade estabelecida entre consumidor e fornecedor no momento em que há a realização do pedido de compra. Portanto, o que for estipulado no pedido deve ser acatado entre as partes. E NÃO TEM CONVERSA. O fornecedor não pode alterar as regras do acordo que foram determinadas por ele mesmo e aceitas pelo consumidor.

Além de ser considerada uma prática abusiva perante ao Código de Defesa do Consumidor, é considerado crime pela mesma Lei. Não pode haver antecipação de pagamento através de solicitação do fornecedor.

Nas ocasiões de venda a prazo, deve ser estipulado o prazo e forma para pagamento, cumprindo o que determina o artigo 54 do CDC, que é: FÁCIL COMPREENSÃO, FORMA CLARA, VISÍVEL! Além disso, devem constar também todas as formas de cobranças e todos os encargos e juros que serão embutidos no parcelamento.

Na maioria das vezes, o consumidor é induzido a comprar à prazo, tendo em vista o  valor mensal das parcelas. Nesse momento, os consumidores tem a ilusão de economizar dinheiro. O QUE NÃO ACONTECE. Quando chega no final das prestações ou, no momento em que soma o montante. É nessa hora que o consumidor percebe que está pagando quase duas vezes o valor daquele produto que adquiriu.

Certo é que o artigo 6º, III do CDC prevê o direito básico à informação para com o consumidor e é por isso que ele tem o direito de saber corretamente a diferença entre o preço a vista e o preço a prazo para decidir o que realmente quer para finalizar a transação.

Portanto, surge o meu alerta: VAMOS REDOBRAR OS CUIDADOS NA HORA DE FAZER UM CREDIÁRIO. A calma e a atenção são fundamentais para que o consumidor possa colher todas as informações necessárias e tirar as dúvidas existentes no negócio.

Não tenha vergonha de não assinar um contrato por não ter entendido suas cláusulas. Consulte sempre um advogado ou o PROCON de sua cidade.

Forte abraço!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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12/06/2014 às 09h00m


Cuidados na hora das compras

Antes de qualquer coisa, preciso me desculpar pela falta da semana passada. As vezes fica um pouco complicado pelo tanto de demanda que recebo no dia a dia.

Passada a fase das desculpas, vamos falar um pouco dos cuidados que precisamos ter na hora das compras. TODO CUIDADO É POUCO...E AINDA MERECE MAIS ATENÇÃO!

Nós consumidores precisamos prestar muita atenção na hora das compras. Todo detalhe pode fazer a diferença. Observar data de validade, estado das embalagens e forma de armazenamento, principalmente quando o assunto for alimentos, é essencial e, mesmo assim, ainda costumamos nos deparar com outras surpresas.

E é por isso que o CDC, em seu artigo 18 nos mostra quais são os produtos impróprios para o consumo:

"Artigo 18 - ...
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam;

A partir do conhecimento do artigo 18 do CDC, precisamos redobrar nossas atenções, em qualquer lugar em que formos comprar (mesmo naqueles mais chiques).

Devemos ainda ficar atentos às promoções que nos fazem duvidar que aquele produto possa estar em determinado preço. 

Vamos verificar sempre os prazos de validade e forma de armazenamento para que não percamos tais produtos.

Portanto, vamos repetir...VAMOS TER ATENÇÃO REDOBRADA PARA ADQUIRIR QUALQUER PRODUTO, PRINCIPALMENTE, NOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO.

Mesmo assim, como já disse, nossa atenção não será suficiente, pois as aparências das embalagens e do próprio produto podem nos enganar. A partir daí, precisamos entrar em contato com os fornecedores, mostrando que o produto encontra-se impróprio para o consumo e, consequentemente, solicitar a sua troca. Se não resolver, é só procurar o PROCON de sua cidade para ter o auxílio necessário.

Espero que tenham gostado.

Até a próxima.

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: cuidados - compras - procon


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05/06/2014 às 08h45m


Você sabe qual a velocidade da sua internet?

A FIESP disponibilizou através da internet, um novo aplicativo criado em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, chamado "Monitor Banda Larga". Esse aplicativo auxilia o usuário a verificar de maneira fácil, rápida e automática, a qualidade e velocidade da sua rede.

Com certeza foi um grande acerto das instituições, no que diz respeito ao Direito do Consumidor, já que a má qualidade na prestação do serviço está diretamente ligada a forma como ele é disponibilizado, inclusive no que diz respeito à velocidade.
Portanto, o aplicativo tem o objetivo de melhorar a qualidade da banda larga, uma vez que ajuda o consumidor a observar se a empresa que presta o serviço está cumprindo as determinações da própria ANATEL.

Além disso, é muito fácil e prático usar, não tendo qualquer justificativa a não utilização do aplicativo, antes de abrir uma reclamação junto aos PROCON's.

Outra ferramente que o aplicativo disponibiliza é nas situações de rede wi-fi, quando é feita a análise do melhor canal para a a utilização. O monitor ainda oferece um espaço exclusivo para esclarecer dúvidas e auxiliar o usuário na utilização do software. Até o momento, o aplicativo está disponível somente para o sistema operacional Windows, a partir da versão Vista.

A aplicação conta com três tipos de medições:

Padrão: ao instalar o aplicativo, esta opção é automaticamente configurada, sem necessidade de programação. Serão realizados testes diários a cada seis horas. Nessa medição, o usuário receberá mensalmente em seu e-mail um relatório com os resultados dos testes.

Instantânea: ao selecionar essa opção será realizada imediatamente uma medição e o usuário poderá verificar a qualidade de sua conexão naquele momento.

Programada: essa opção apresenta a possibilidade de selecionar intervalos de medição a cada duas, quatro, seis ou oito horas. Nessa medição, o usuário receberá em seu e-mail a análise do período selecionado.

É muito importante que o computador esteja ligado e conectado à internet durante os horários agendados para os testes. Do contrário, as medições não serão realizadas. A função acontece normalmente, mesmo com o computador em modo de bloqueio. Após a escolha das opções de medição, o usuário visualizará um relatório simples e objetivo, que indicará a velocidade e qualidade da internet. O aplicativo é gratuito para toda população brasileira e pode ser baixado por meio do site:www.monitorbandalarga.com.br.

No caso de comprovação de má prestação de serviços, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade, para formalizar a reclamação. Em Cataguases, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor está localizado na Rua Joaquim Peixoto Ramos, 173, Centro e funciona das 09:00 às 16:30.

Mais uma forma de fiscalização. Vitória!

Até a próxima.

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: internet - velocidade - banda larga


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