22/05/2014 às 09h33m


Dicas sobre portabilidade de crédito

Como este é o tema do momento, resolvi buscar no site do IDEC algumas dicas sobre a portabilidade de crédito. Espero que vocês gostem.

Mesmo operação sendo gratuita, bancos podem incluir serviços ou tarifas para levar vantagem.

A portabilidade de crédito é uma operação que dá oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante. Infelizmente, nem todos os brasileiros já ouviram falar sobre essa operação e há um motivo para isso. Apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade  nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras.

Nos últimos anos, a receita obtida com operações de crédito têm sido a principal fonte de lucro dos bancos brasileiros. A rentabilidade chega a ser o dobro da dos bancos norte-americanos. Esses motivos, mais que quaisquer outros, podem explicar a fraca disposição dos bancos a estimular e divulgar esse tipo de operação.

De qualquer modo, o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na portabilidade. Pensando nisso, o Idec destaca algumas dicas para ajudá-lo na hora da transferência. 
 
- Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de "venda casada";
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada "às avessas", pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada "às avessas", pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.


FONTE: www.idec.com.br

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: dicas - crédito - portabilidade


Compartilhe:



15/05/2014 às 07h49m


Fuja das ofertas de garantia estendida

Um dia desses estava comprando um presente para a minha querida mãe, por ocasião da data em que prestigiamos todas elas, quando a atendente da loja me perguntou, sem me explicar nada, se eu iria fazer a garantia de R$ 36,00, sob alegação de que valia a pena.

No entanto, não me falou prazo, coberturas, nem mesmo o que eu iria adquirir juntamente com o produto. Prontamente neguei o pedido da atendente sem maiores explicações também. A partir daí pude ter mais uma conclusão acerca desse serviço: não existe qualquer preocupação do vendedor em disponibilizar um serviço eficiente e adequado ao consumidor. No momento da venda, o funcionário almeja simplesmente a sua meta e o consumidor que se dane para lá.

Mais uma vez eu vi a má-fé caracterizada dentro de uma grande empresa, já que o oferecimento desse serviço não passa de uma forma de trazer benefícios financeiros à loja, sem trazer qualquer vantagempara o consumidor. Certo é que essas lojas se aproveitam de pessoas mais humildes e, portanto, mais influenciáveis para aplicar golpes e ocasionar o seu enriquecimento.

Ora, o próprio Código de Defesa do Consumidor já nos dá 90 dias de garantia nos produtos duráveis e 30 dias de garantia nos produtos não duráveis. Portanto, mesmo se você comprar algum produto e o fornecedor alegar não ter qualquer garantia, obrigatoriamente, você vai ter a garantia dada pelo CDC, que é a garantia legal. E, pior, a garantia legal nos dá os mesmos direitos, ou até, mais que as garantias estendidas,sem trazer qualquer prejuízo para nós consumidores.

Aí você, leitor, deve estar se perguntando: mas e se passar muito tempo da compra? Eu perco esse prazo de garantia legal e só a garantia estendida poderia me assegurar algum direito. Isso é certo? NÃO. Em se tratando de vício oculto, o prazo de 90 ou 30 dias só passa a contar da data em que se constata o defeito no produto. Dessa forma, mesmo tendo se passado um período maior, você continuará tendo direito a garantia legal.

Você pode me questionar, mais uma vez. Então meu produto terá garantia enquanto eu puder usá-lo? A resposta também é NÃO. Nos casos de vício oculto,devemos levar em conta qual o tempo de vida útil do produto reclamado e, se estiver dentro de um prazo razoável, poderá ser aplicada essa regra.

Então, meus amigos, vamos começar a pensar mais um pouco antes de fazer nossa compra e VAMOS PARAR DE COMPRAR O NOSSO DIREITO. Não vamos mais apoiar essa atitude de má-fé das grandes lojas que nos fazem de reféns para que possamos utilizar os seus produtos e serviços. Vamos aplicar o CDC no nosso dia a dia, pregando a proteção, o respeito e, principalmente, a boa-fé.

Um abraço a todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: garantia estendida - ofertas - consumidor


Compartilhe:



08/05/2014 às 08h33m


Mais concorrência entre os bancos: vitória para os consumidores

Olá meus amigos.É com muito orgulho que venho apresentar as novas regras de portabilidade do crédito entre as instituições, inclusive no que diz respeito à financiamentos e operações de leasing.

Dessa forma, os consumidores podem transferir suas dívidas de um banco para o outro com juros mais baixos.

Essa regra está valendo desde o dia 05 de maio de 2014 e tenho certeza que vai diminuir os gastos dos consumidores com financiamentos, já que os bancos irão brigar entre si para não perder o cliente.

Já que o tema da nossa coluna é a portabilidade de crédito, preciso passar para vocês quais são as modalidades disponíveis: CRÉDITO IMOBILIÁRIO, FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, CDC, CRÉDITO PESSOAL E CONSIGNADO.

Aí surge a primeira dúvida, como migrar minha dívida de um banco para o outro? Primeiramente, devemos buscar todas as informações do crédito no banco em que ele se encontra e, dentro de um dia útil, tais como número do contrato, saldo devedor atualizado, forma de financiamento e taxa de juros.

Em posse de todas essas informações, o consumidor irá procurar o banco desejado para analisar uma nova proposta. A partir da proposta pronta, o banco que liberou o crédito inicialmente terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta e, caso não seja feita, haverá a migração para o segundo banco, escolhido pelo consumidor.

Dessa maneira, esse segundo banco liquida a dívida junto à instituição credora e, consequentemente, oferecerá juros menores ao consumidor, de acordo com o que já fora previamente acordado.

O mais bacana é que tudo será feito via eletrônica, por isso a celeridade em todo o processo de portabilidade. E essa rapidez é o que fará com que o consumidor queira trocar de banco para diminuir suas dívidas.

Importante passar para todos os leitores também é que essas novas regras de portabilidade permitem a alteração das taxas de juros e de administração dos bancos, acarretando na diminuição do valor da mensalidade. O prazo e o valor do financiamento ficarão inalterados.
Permanecem as proibições de repasse dos custos da operação para os consumidores e, caso isso aconteça, é só procurar os seus direitos no PROCON da sua cidade.

A partir de agora, devemos experimentar essa nova modalidade, lembrando sempre que os bancos têm por obrigação passar todas as informações necessárias sobre esse tipo de portabilidade para os consumidores que lhes procurarem.

Mesmo com tantos benefícios, não custa alertar que não devemos utilizar essa portabilidade sem um justo motivo. O ideal é saber o custo total do seu financiamento e pesquisar se existe alguma proposta melhor que possa atendê-lo.

Espero que tenham gostado da coluna dessa semana. 
Forte abraço a todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: concorrência - bancos - consumidor


Compartilhe:



01/05/2014 às 09h59m


Negativa de crédito sem esclarecimentos: isso não!

Olá pessoal!

A coluna de hoje vai falar de um tema muito freqüentee corriqueiro em todo o Brasil e aqui em nossa cidade: A negativa de crédito sem justificativa.Como é sabido por todos nós e já vivido pela maioria, as instituições financeiras e demais lojas que trabalham com crédito costumam negar o financiamento, sem qualquer justificativa plausível, alegando apenas a famosa "restrição interna".

Mas o que é essa restrição interna se a pessoa não tem dívida em qualquer lugar, nem mesmo teve seu nome negativado algum dia?

Certo é que esta conduta praticada pelos fornecedores é ilegal e abusiva. Ainda, muitas vezes acontecem pois o consumidor ingressou com alguma demanda judicial contra uma instituição financeira, requerendo a revisão dos juros cobrados em determinada ocasião.

Portanto, as instituições financeiras te negam o crédito, pois você chegou a exercer o seu direito de consumidor em outra ocasião. UM ABSURDO!

Mas o mais interessante é que tal justificativa contraria o próprio CDC, no que diz respeito à clareza nas informações passadas ao consumidor, bem como a nossa legislação municipal, que tem uma lei específica que trata do assunto, trazendo a obrigatoriedade em justificar de forma clara, adequada e fundamentada ao consumidor qualquer tipo de negativa de crédito.

Levando ao caminho judicial, são crescentes as demandas dos consumidores que pleiteiam indenização por danos morais, diante da recusa de financiamento, sem critérios de justificativa.E nesta toada, começamos a nos deparar com magistrados acolhendo tais pedidos e condenando as instituições financeiras a indenizarem os consumidores. 

Nessas situações, os fornecedores sempre alegam que não tem obrigatoriedade de fornecer crédito a ninguém, por força constitucional, porém, a negativa genérica já é tratada como abusiva também nos tribunais.Portanto, caro leitor, os fornecedores tem, por obrigação, informar de forma clara a recusa do crédito, não sendo uma justificativa adequada para a negativaa propositura de outras ações de discussão de juros.

Tratamos essa ação para a discussão dos juros como um direito para o consumidor, que é refém das instituições financeiras para conseguir sobreviver e sustentar sua própria família. Seria um absurdo se exercer o seu direito enquanto consumidor te privasse de outros direitos já conquistados. Por isso meu amigo, eu digo: mais uma vitória para nós, consumidores. E é assim que vamos melhorando a cada dia. No final das contas, com certeza haverá uma melhoria significativa a nosso favor.

Um forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: negativa de crédito - restrição interna - esclarecimentos


Compartilhe:



Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: