27/02/2014 às 08h51m


Anatel regulamenta validade de créditos para celular, atendimento e publicidade

Olá pessoal. O testo desta semana e, na verdade, uma transcrição de artigo publicada no site do Procon Estadual de Minas Gerais, que é de grande importância para todos nós, consumidores. E está relacionada à regulamentação da validade de créditos de celular, atendimento e publicidade. Vamos ao texto.


"A Agência Nacional de Telecomunicações divulgou algumas mudanças na validade de créditos para telefones celular e atendimento ao consumidor. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.

Veja abaixo as principais inovações do novo regulamento:

> Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

> Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento."

Fonte: Consumidor Moderno
Acesse a página do Procon-MG no endereço: procon.mpmg.mp.br

 Até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: anatel - celulares - atendimento


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20/02/2014 às 08h56m


Consumo Consciente – Parte 2

ENERGIA ELÉTRIA – segurança e fuga

Hoje vamos dar dicas de segurança e falar um pouco sobre fuga de energia, seguindo o mesmo raciocínio da semana passada:
- não mexa no interior de TVs, mesmo quando estiverem desligadas;
- não coloque palhas de aço na antena da TV, pois os filamentos do metal podem cair dentro do aparelho e provocar curto circuito, danificando-o;
- não utilize eletrodomésticos com as mãos olhadas para não levar choque;
- desligue os eletrodomésticos durante as tempestades;
- não coloque objetos metálicos como garfos, facas ou outros dentro de parelhos elétricos desligados, sob risco de levar choque;
- nunca use arames, fios ou moedas no lugar de fusíveis;
- quando for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue a chave geral;
- não ligue muitos aparelhos na mesma tomada e evite o uso de benjamins ou extensões, para não sobrecarregar instalação elétrica correndo risco de provocar incêndio;
- não deixe os fios desencapados. Eles podem causar acidentes;
- ao instalar antenas, mantenha distância dos fios elétricos;
- não deixe que crianças brinquem com pipas perto dos fios de eletricidade. O choque pode ser fatal;
- não pegue as pipas que caírem nos fios;
- ao trocar lâmpadas, não pegue na parte de metal;
- ao deixar a casa vazia por muito tempo, desligue a chave geral;

Fuga de Energia

Se a sua conta está vindo alta, pode estar havendo fuga de energia. Essa fuga pode ser mostrada através do medidor. Seguem agora alguns motivos para a fuga de energia:
- fios mal encapados;
- emendas mal feitas, com isolamento desgastado;
- equipamento elétrico em mau estado;

Verifique se há fuga de energia em sua residência, basta seguir os seguintes passos:
- desligue todos os eletrodomésticos das tomadas e apague as luzes;
- mantenha ligados os disjuntores localizados no quadro de distribuição;
- aguarda aproximadamente quinze minutos. Após este tempo, verifique se o disco do medidor continua girando;
- caso positivo, pode estar havendo fuga de energia;

Espero tenha sido interessante nosso tema de hoje. Faça bom proveito.
Até a próxima!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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13/02/2014 às 07h41m


Consumo Consciente – Parte 1

ENERGIA ELÉTRIA

Hoje vamos falar sobre o uso racional e os cuidados com a segurança.

Iluminação
- Vamos aproveitar ao máximo a luz do dia, abrindo janelas e evitando acender luzes sem necessidade;
- A pintura da casa influencia e muito. Procure utilizar cores claras no interior da sua residência, já que elas exigem uma luz de menor potência e, consequentemente, menor gasto;
- Quando deixar um ambiente apague as luzes, evite deixá-las acesas, ainda que por pouco tempo quando sair do local;
- Limpe as luminárias, globos e outros para um maior aproveitamento da iluminação;

Ferro elétrico
- Acumule o maior número de roupas possível para passar;
- nos ferros automáticos utilize a numeração indicada para cada tipo de roupa,, iniciando pelas roupas que exigem temperaturas mais baixas;
-  desligue o ferro quando não estiver utilizando. Nunca esqueça o ferro elétrico ligado, porque além do gasto excessivo, há riscos de acidentes como incêndio;

Máquina de lavar
- utilize a quantidade de sabão e amaciante sugeridas pelo fabricante, para não ter que repetir a opção de enxague;
- utilize a capacidade máxima de roupas, para não desperdiçar água e energia;

Geladeira
- evite abrir a porta sem necessidade ou por muito tempo;
- guarde ou retire os alimentos, todos de uma só vez;
- espere que os recipientes quentes esfriem antes de guardar;
- não forre as prateleiras da geladeira, pois isto impede a passagem de ar gastando mais energia;
- no inverno diminua a regulagem;
- faça o degelo periodicamente, conforme as instruções do manual do fabricante;
- não utilize a parte de trás do refrigerador para secar roupas ou panos;
- mantenha a geladeira longe da parede, do fogão e do sol;
- verifique sempre as borrachas de vedação da porta. Elas devem estar em bom estado, para evitar que o ar frio escape;

Chuveiro Elétrico
- não tome banhos demorados e evite os horários de maior consumo de energia (18 h e 21 h);
- utilize a chave do chuveiro na posição "inverno" somente nos dias frios. A posição "verão" gasta de 30 a 40% menos de energia;
- nunca mude a chave com o chuveiro ligado;
- não reaproveite a resistência queimada, pois isto acarreta aumento de consumo;
- a fiação deve ser adequada (a grossura do fio deve ser a recomendada pelo fabricante) bem instalada;

Pessoal, espero que tenham gostado das dicas. Elas foram retiradas do site do PROCON/SP, um dos órgãos mais respeitados na defesa do consumidor.

Semana que vem falaremos sobre segurança e fuga de energia.
Até a próxima!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: consumo consciente - energia elétrica - procon


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06/02/2014 às 17h29m


Vamos aprender a solucionar nossos problemas

Meus amigos, todos nós temos ou já tivemos problemas com eventuais compras que fizemos. Porém, na maioria das vezes, não sabemos a quem recorrer e nem mesmo como proceder. Sendo assim, diante dos questionamentos que venho recebendo no dia a dia do Procon, resolvi passar uma série de procedimentos para que saibamos como nos comportar diante de uma situação indesejada. Antes de qualquer coisa, precisamos saber quem é o nosso fornecedor para que possamos resolver a demanda diretamente com ele. A solução amigável e direta é sempre a melhor maneira de conversar. Portanto, exponha a situação e exija a solução do problema.

O lado interessante neste tipo de situação é que a maioria das grandes empresas maiores possui o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o que facilita nossas vidas. No entanto, se a empresa não trabalhar com o SAC ou qualquer outra forma de ouvidoria, tente o contato através de carta, enviada com Aviso de Recebimento, para que possamos ter uma noção de quanto tempo estão demorando para serem tomadas as providências e termos o comprovante da solicitação.

Se você tiver a possibilidade de comparecer em uma loja física, não deixe de levar uma carta escrita também, para que o gerente da loja protocole seu pedido. A partir daí, se o seu problema não for resolvido amigavelmente, chega a hora de procurar o PROCON do seu município. É neste órgão que serão ampliadas as buscas de alternativas para a solução da demanda. É para isso que serve o PROCON: para amparar o consumidor. É o PROCON que vai intermediar a relação entre consumidor e fornecedor, fazendo valer o que está previsto em lei (Código de Defesa do Consumidor).

Dessa maneira, será aberto um procedimento administrativo que buscará o acordo entre as partes, convocando-as, inclusive, para uma audiência de conciliação, onde a falta de cumprimento da lei acarretará em aplicação de multa aos fornecedores. No caso do descumprimento legal, conforme acima citado, o procedimento administrativo terá continuidade com o caso sendo direcionado ao Judiciário local, juntamente com toda a documentação já apresentada ao PROCON para poder fazer valer o seu direito.

Vale ressaltar que a tentativa administrativa, através do PROCON, é muito válida, já que este Órgão, na cidade de Cataguases/MG, tem um índice elevadíssimo de atendimento e solução de conflitos, que está na casa dos 90%. O que é bem significativo. Além disso, quando o problema se tratar de prestação de serviços (bancos, telefonia, energia, plano de saúde, TV por assinatura, etc.), é muito interessante que o consumidor faça a reclamação nas Agências reguladoras (ANATEL, ANAC, ANS, ANVISA, BANCO CENTRAL, etc), pois elas tem a obrigação de fiscalizar esses serviços. Saiba, também que as Agências Reguladoras não tem obrigatoriedade de resolver o caso específico daquele consumidor, mas podem instaurar procedimentos administrativos, sendo até punidas por multas.

Agora, se nenhuma das opções já passadas surtir efeito e você precisar chegar ao Judiciário, opte pelo Juizado Especial Cível, pois nele é que são julgadas as causas de menor gravidade, cujo valor não exceda a 20 salários mínimos. É o famoso Juizado de Pequenas Causas. O mais interessante é que nesse tipo de Juízo não existe a necessidade de contratar advogado; pode ser o próprio consumidor. O advogado só será imprescindível na hora de recorrer da decisão, em caso de insucesso ou nas causas acima de 20 salários mínimos. O Juizado Especial Cível tem por característica a celeridade e a menor burocracia que a Justiça comum, mas se a causa ultrapassar 40 salários mínimos ou demandar produção de provas técnicas (perícia), deverá ser levada à Justiça comum, com o auxílio de um advogado.

Se a ação for movida contra um órgão/empresa público (por exemplo, Caixa Econômica Federal, INSS), o consumidor não poderá recorrer ao Juizado Especial Cível. Nesse caso, deverá procurar o Juizado Especial Federal (JEF) e se ele atende a causa em questão. Quando falamos em menor gravidade, não queremos dizer que o seu problema é menos importante que outros problemas. O significado dessa expressão está atrelado justamente na questão de produção de provas, já que o JEC não permite a produção de provas técnicas.

Por hoje é só! Espero que tenha gostado e fique mais atento. Passe a descobrir quem é o fornecedor! Assim, você já vai saber onde buscar a solução dos seus problemas.

Até a semana que vem.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: problemas - como solucionar - aprender


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