Olá pessoal! O Natal está chegando e com ele o nosso desejo consumista. A vontade de presentear quem amamos muitas das vezes nos faz tomar atitudes precipitadas que, no final, acabam prejudicando o nosso bolso. Então para que possamos ter a certeza de ter feito um bom negócio, devemos ficar atentos para algumas sugestões.
Sendo assim, eu e minha amiga Thayana, coordenadora do PROCON de Leopoldina, desenvolvemos uma lista e resolvemos passar 7 dicas antes de realizar a sua compra natalina:
1ª) A PESQUISA DE PREÇO E QUALIDADE DO PRODUTO:
Esses são dois pontos fundamentais antes de efetuar a compra, uma vez que a descoberta de um preço menor em outro estabelecimento não é motivo suficiente para que o negócio seja desfeito, uma vez que a qualidade do produto influência diretamente em nossa opção. Nem sempre o melhor produto é o mais barato.
2ª) EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL:
A nota fiscal é o comprovante da compra daquele produto. Portanto, se o consumidor vier a ter algum problema, que deva ser solucionado pela loja ou pelo fabricante, é com a própria nota fiscal que ele poderá fazer qualquer exigência.
3ª) PROCURE SE INFORMAR SOBRE A CONDUTA DO FORNECER APÓS A VENDA:
Infelizmente, com as novas tecnologias e a fabricação em massa, é comum os produtos apresentarem vícios de qualidade (conhecidos popularmente como defeitos de fabricação), mas a forma como o fornecedor age para auxiliar o consumidor a fim de solucionar o impasse é essencial. Verifique qual é a maneira como o lojista age diante de um problema apresentado em um produto. Será que a própria loja resolve trocando ou encaminhando o produto para a assistência técnica ou transfere todo esse transtorno para o consumidor que fica obrigado à entrar em contato diretamente com o fabricante para ver o seu impasse resolvido?
4ª) ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA:
Uma das maiores dificuldades dos consumidores de cidades do interior, como a nossa, é a ausência de assistência técnicas autorizadas para prestarem os reparos nos produtos. Portanto, o ideal é questionar o vendedor, no momento da compra, se há na cidade, alguma assistência técnica autorizada à atendê-lo em caso de defeito dentro do prazo de garantia ou, em caso negativo, qual seria a forma de atendimento do fabricante para prestá-la. Nunca adquirimos qualquer produto acreditando que ele possa estragar. Porém, é de fundamental importância pensarmos em todos os atos, para que possamos evitar transtornos posteriores.
5ª) VERIFIQUE SE A COMPRA É NECESSÁRIA:
Diariamente, somos abordados por consumidores que se arrependem do negócio. No entanto, a legislação só prevê o cancelamento no prazo de sete dias, caso a compra tenha se dado fora do estabelecimento comercial (ex.: internet, telefone, vendedor ambulante, etc.).
6ª) FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA:
Outra prática comum é lojistas que ofertam prazo para entrega do produto e não cumprem. É um transtorno quando nos programamos sob a promessa de entrega e nada!! Como exemplo, o presente que não chega até o Natal. Sendo assim, é necessário que os consumidores exijam que o prazo estipulado conste em documento (por escrito) para que seja mais fácil provar, caso a obrigação não seja adimplida.
7ª) COMÉRCIO ELETRÔNICO
Na maioria das vezes, as ofertas dos sites são mais vantajosas ao consumidor. Porém, existem diversos sites em que não podemos confiar. Sendo assim, o ideal é fazer uma pesquisa detalhada sobre aquele site que está oferecendo o produto desejado, observar se realmente é uma empresa constituída, se possui CNPJ e endereço físico, para que sua compra possa ter tranqüilidade. O mais importante é ficarmos atentos àquilo que estamos comprando, para que não tenhamos qualquer arrependimento. Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor, garante àquela pessoa que realizada a compra feita na internet, o prazo de 7 dias, à contar da data do recebimento do produto, para realizar o cancelamento da compra, sem qualquer justificativa.
Vamos exigir os nossos direitos!
Forte abraço à todos!