23/10/2014 às 07h41m


As famosas balas de troco

Olá pessoal! Como o próprio título já disse, hoje nós vamos falar sobre aquelas balinhas que ainda são dadas de troco aos consumidores.

E, para começar o tema, vou trazer um ditado que tem relação com essa situação:

" Quem é infiel no pouco também é no muito"

Felizmente, é muito difícil escrever algum assunto sobre direito do consumidor, que algum estudioso não tenha escrito ou que não tenha sido tema de notícias.

Sendo assim, depois de uma conversa entre colegas de trabalho, resolvi escrever sobre esse tema, que ainda está presente na nossa sociedade.

Vamos lá!

O Código de Defesa do Consumidor visa o equilíbrio na relação de consumo, entre partes que não tem as mesmas condições, seja financeira ou técnica. Além disso, o CDC busca a proteção do consumidor, para que ele não seja prejudicado pelos abusos praticados pelos fornecedores.

Importante destacar aqui, que nenhum artigo do CDC fala especificamente sobre a forma como o troco deve ser entregue ao consumidor.

Porém, conforme foi explicado, o troco garante o equilíbrio e a proteção ao consumidor.

A entrega exata do troco ao consumidor, nada mais é do que obrigação do fornecedor, não podendo ele entregar balas, chicletes, doces, adesivos ou qualquer outro produto, que não foi adquirido voluntariamente pelo consumidor.

Tal prática é considerada abusiva e é passível de punição, diante dos olhos do CDC.

Certo é o fornecedor devolver o valor em espécie e, na impossibilidade, arredondar a diferença para baixo. ISSO MESMO, PARA BAIXO! O FORNECEDOR QUE VENDE O PRODUTO à R$ 0,98 TEM A OBRIGAÇÃO DE TE ENTREGAR R$ 0,02 DE TROCO OU, SE FOR IMPOSSÍVEL, DEVERÁ DEVOLVER O TROCO DO VALOR MÍNIMO EXISTENTE, QUE SERIA R$ 0,05.

Fazendo uma análise bem específica, poderíamos dizer que o fornecedor, ao devolver alguma mercadoria como troco, estaria praticando a famosa venda casada, onde condicionaria a venda de um produto à entrega de outro, que não é de desejo do consumidor.

Caso esse fato aconteça com você, o ideal é procurar o PROCON de sua cidade, para que seja registrada uma reclamação. Dessa forma, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor irá investigar a irregularidade para poder resolver a pendência.

Certo é que balas não são dinheiro e, infelizmente, ainda não conseguimos comprar nada com um pacote delas.

Espero que vocês tenham gostado e, mais uma vez, passem a exigir os seus direitos, não só enquanto consumidor, mas em toda e qualquer situação.


Forte abraço a todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: consumidor - troco - balas


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16/10/2014 às 07h55m


Os empréstimos bancários e a venda ilegal de seguros

Olá pessoal! Hoje quero publicar uma matéria que foi realizada em setembro, comprovando que os bancos promovem a venda casada de seguros, no momento em que realiza empréstimos aos consumidores. Essa pesquisa foi realizada pelo IDEC e a matéria completa segue abaixo:

"Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou teste com seis instituições financeiras. Três incluíram um seguro no empréstimo sem a autorização do consumidor.

Grandes bancos do País incluem seguros em contratos de empréstimo pessoal, sem autorização prévia do consumidor. A prática é conhecida como venda casada e é proibida por lei.

A constatação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que fez um teste com seis instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander.

Entre 27 de junho e 11 de julho, os pesquisadores do Idec pediram um empréstimo pessoal nesses seis bancos. Em todos os casos, o empréstimo foi de R$ 300, dividido em seis parcelas.

Segundo o instituto, Banco do Brasil, Itaú e Santander incluíram um seguro no empréstimo sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os bancos negam a prática.

O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú (R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente); o cobrado pelo Santander foi mais salgado: R$ 27.

Seguro é bom para o banco, mas desnecessário para o cliente. Independentemente do valor do seguro, o Idec considera que se trata de um custo desnecessário.

"O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente", diz Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa.

O resultado verificado agora é semelhante ao observado em outro teste feito pelo Idec, em 2012.

"Essa prática é tão consolidada dentro dos bancos que eles entendem que é correta. É preciso haver um movimento maior de fiscalização do setor para que isso seja evitado", diz Ione Amorim.


A palavra das Instituições financeiras:

Em nota, o Itaú nega a prática de venda casada e diz que "a contratação de seguro é uma opção do cliente e não uma condição para obtenção do crédito". E que fornece comprovantes das transações com as condições dos contratos."Esse contrato não contém cláusulas abusivas e respeita integralmente a legislação em vigor e os direitos dos consumidores", diz.

O Santander diz que "não condiciona a contratação de qualquer produto ou serviço à aquisição de outros produtos ou serviços". O banco informa, ainda, que está "avaliando os fatos apontados e fará os ajustes que forem necessários".

O Banco do Brasil afirma que a decisão sobre a compra de qualquer produto ou serviço é "sempre do cliente". "Além disso, o Banco do Brasil respeita integralmente os direitos do consumidor em seus instrumentos contratuais, conforme legislação vigente", diz o comunicado.

A Caixa diz que oferece ao cliente, na hora da contratação, as informações especificas relativas ao contrato e diz que o documento é redigido "com clareza, com letras no tamanho adequado e contém todas as informações necessárias ao conhecimento do consumidor, em conformidade com a legislação vigente".

O Bradesco diz que "uma via do contrato é sempre concedida" ao cliente na contratação do empréstimo.

O HSBC não comentou os resultados do teste até a publicação desta reportagem."

Espero que tenham gostado e fiquem atentos, a partir de então!



Forte abraço!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: empréstimos - venda de seguros - bancos


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09/10/2014 às 07h40m


ATENÇÃO CONSUMIDORES!!! Cuidado ao pagarem suas contas através de boletos online!!!

Olá pessoal! Hoje estamos trazendo uma coluna muito interessante e importante.

Já tem algum tempo que está circulando um vírus pela internet, que atinge os boletos bancários acessados. Dessa forma, as linhas digitáveis (que correspondem aos códigos de barras) são alteradas, fazendo com que o valor pago não chegue até o real credor/fornecedor.

Dessa forma, vários consumidores estão ficando em débito com seus bancos ou não estão recebendo os produtos adquiridos, mesmo estando com os valores devidamente pagos.

Além disso, é importante saber, também, que o mesmo acontece se você imprimir o boleto bancário emitido na internet. Isto é, o malfeitor é muito bem planejado, mantendo ainda as datas e valores idênticos ao boleto original, O QUE DIFICULTA, AINDA MAIS, A PERCEPÇÃO DO CONSUMIDOR.

Infelizmente, todos os bancos estão sujeitos à ação deste vírus, que é caracterizado por uma leve lentidão na página, que é o bastante para a prática do ato ilícito.

UMA CARACTERÍSTICA RELEVANTE, PORÉM, NEM SEMPRE PRESENTE, é que o vírus danifica o código de barras, fazendo com que o caixa eletrônico não proceda a sua leitura.

Levando em conta o código de defesa do consumidor, podemos perceber que a pessoa que efetuou o pagamento de seu cartão de crédito ou adquiriu um produto, através do boleto online e foi vítima dessa fraude, não perde seu direito perante ao seu fornecedor. Isso porque a responsabilidade do fornecedor é objetiva, é ele quem assume os riscos em deixar o consumidor a pagar as contas através da internet. Portanto, um site deixa de te entregar produtos sob alegação de que não recebeu o valor ou um banco te cobrar juros, sob alegação de atraso no pagamento, procure o PROCON de sua cidade, bem como a Polícia, para registrar um Boletim de Ocorrência.

Os fornecedores, ao contratarem o serviço de hospedagem do site, do banco recebedor de valores e demais outros serviços, assume todo o risco nessa cadeia de solidariedade.

Nesses casos, estamos diante da famosa Teoria do Risco do Empreendimento. O fornecedor assume o risco que aquele serviço pode causar ao consumidor.

E o consumidor, que está pagando o seu boleto à determinado banco ou loja, não tem as mínimas condições de identificar todos os prestadores de serviços ali localizados, desde a hospedagem do site até a transportadora do produto.

Ante isso, estamos diante de um claro exemplo de vulnerabilidade do consumidor, que é defendida com unhas e dentes pelo CDC.

Quanto ao prejuízo daquele que não recebeu o valor pago pelo consumidor, cobre de seus prestadores de serviço. O que não pode é o consumidor pagar pela negligência dos seus fornecedores.

Finalizando essa coluna, faço um alerta a todos os amigos: TODO CUIDADO É POUCO QUANDO ESTAMOS DIANTE DE UM COMPUTADOR.

Às vezes, mais vale uma boa pesquisa e um preço nem tão camarada, do que a comodidade e a facilidade da internet.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: consumidor - pagamento - internet


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02/10/2014 às 15h24m


Consumidor também é eleitor

É minha gente! No próximo dia 5 teremos mais um ato de muita coragem e decisão sobre o futuro do nosso país.

Pensando nisso, resolvi falar um pouquinho sobre a importância do nosso voto.

Antes de qualquer coisa, preciso informar a todos vocês que não sou político e entendo muito pouco sobre a politicagem.

Sendo assim, busco nesse texto, mostrar a importância e o poder que um voto tem em nossas vidas, já que estamos cansados de ouvir que todos os políticos são iguais.

Por isso, venho pedir a todos vocês para votarem no próximo domingo, exercendo um nobre ato de cidadania e possibilitando a escolha dos melhores representantes, para que eles possam criar e cumprir as leis que influenciam diretamente a nossa vida.

É com a votação que demonstramos coragem e vontade, para que busquemos uma melhor qualidade de vida. Então, más escolhas acarretam em piora na qualidade de vida!

Suplico a todos vocês, para que acompanhem as propostas de seus candidatos e deem valor para tudo que acontece ao nosso redor (cidade, estado e país). Só assim, poderemos cobrar e sermos cidadãos mais ativos.

VAMOS VALORIZAR NOSSO VOTO! VAMOS ANALISAR AS PROPOSTAS! VAMOS PENSAR EM TODOS!

A partir desse pensamento, vamos poder analisar qual o melhor político para nos representar e, consequentemente, cobrá-lo de suas promessas. VAMOS VOTAR DE FORMA CONSCIENTE!

A nossa obrigação de votar no próximo domingo, mostra mais uma conquista do nosso povo e que devemos usá-la com a maior responsabilidade possível. VAMOS PENSAR AGORA, ANTES QUE SEJA TARDE!

Por fim, gostaria de deixar um esquema criado pelo TRE-MG para que possamos votar de forma mais transparente possível:


Eleitor Bom de Voto

1. Vota de acordo com sua opinião. 
2. Não vende seu voto, pois sabe que ele não tem preço. 
3. Informa-se sobre as propostas dos candidatos. 
4. Discute com sua família, seus amigos e colegas de trabalho as propostas dos candidatos. 
5. Procura conhecer as verdadeiras intenções dos candidatos. 
6. Vota sempre nas melhores propostas e ideias. 
7. Não vota influenciado pelas pesquisas. 
8. Sabe que seu voto pode mudar seu futuro, da sua família e o da sua comunidade. 
9. Sabe que o voto é um direito seu de escolher quem quer para governar sua cidade, seu estado e seu país.
10. Nunca deixa de votar. 

O seu voto é a sua voz. 
Vote consciente.

Então, é isso pessoal! Que seja feita a NOSSA vontade!
Forte abraço a todos!

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: eleitor - consumidor - eleições


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