30/01/2014 às 06h58m


Vamos controlar nossas finanças

Estava lendo o site do IDEC, o que faço quase todos os dias, e fiquei espantado com a notícia: "80 % DOS BRASILEIROS NÃO CONTROLAM SUAS FINANÇAS". Notícia intrigante demais para todos nós, principalmente porque estamos, diariamente, sendo informados que o índice de inadimplência no país está diminuindo. A informação, porém, merece ser analisada com cautela já que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) realizou uma pesquisa no mês passado, onde 80% dos entrevistados afirmaram não saber controlar as finanças.

Isso é muito preocupante, já que os consumidores adultos que foram entrevistados se mostraram pouco preocupados em relação as suas respectivas finanças. A parte interessante é que foi possível constatar que o saldo negativo nas contas correntes está diretamente ligado à falta de conhecimento financeiro. Foi revelado que 70% dos entrevistados que tem pouco ou nenhum conhecimento sobre o assunto terminam o mês no vermelho. Já aquelas pessoas que acompanham os seus gastos, o índice cai para 29%.

É um caso de total descontrole, onde as pessoas ao menos sabem o quanto ganham e o que devem pagar em determinado mês. Se olharmos o índice de pessoas que previam gastos extras no início do ano, 57% não tinham nem ideia de quanto poderiam gastar.

Nessa pesquisa, as pessoas chegam a informar que tem dificuldade para controlar os gastos e receitas e, por isso, não tem um controle de suas finanças. Acontece que essa situação ainda pode piorar, já que os consumidores, na maioria das vezes, nem mesmo observam sua situação financeira antes de efetuar uma compra.

Portanto, é notória a falta de reserva (poupança) quando percebemos que a maioria desses entrevistados não conseguiria se manter mais de três meses caso perdesse a única fonte de renda de que dispõem. Se levarmos em conta o tempo de recolocação no mercado de trabalho, que é aproximadamente sete meses, a situação fica crítica, no caso desta pessoa ter perdido o emprego.

Esta pesquisa nos mostra o quanto temos que ficar atentos aos nossos gastos, para que possamos estar preparados para situações emergenciais e para nos educar para sermos consumidores conscientes e não agir, jamais, por impulsos na hora de botar a mão no bolso. Isso é o mais importante. Por fim, querendo ou não, a diminuição da inadimplência deve ser agradecida às instituições financeiras que vêm dificultando o crédito pouco a pouco, fazendo com que o consumidor se mantenha organizado, ainda que ele não queira!

Até a próxima pessoal!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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23/01/2014 às 07h47m


E os nossos direitos na hora do lazer? Hoje o tema é bares e restaurantes

Quem nunca se viu naquela situação indelicada dentro de um barzinho ou restaurante, quando o garçom apresenta a conta e nela vem a cobrança de couvert artístico, mensagem de que não aceita cartão ou a cobrança de uma taxa de 10% pelo serviço? O que devemos fazer diante dessas situações?

A coluna de hoje vai mostrar exatamente isso. Como proceder em situações como estas que, apesar de não estarem muito presentes na cidade de Cataguases, nos afeta em quase todas as vezes em que vamos para um local diferente.

COUVERT ARTÍSTICO
No caso do couvert artístico, é necessário que a empresa coloque em um mural a informação de forma clara e adequada de que naquele bar ou restaurante será feita a cobrança de couvert. Além disso, esse mural deve estar localizado na entrada do estabelecimento e, também, no cardápio.

PERDA DA COMANDA
Este caso é muito comum em boates de cidades maiores, porém, é uma prática totalmente ilegal e abusiva, quando passamos a observar o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a empresa é quem tem a obrigação de saber se o cliente consumiu, cabendo à ela a verificação na conta. Na situação de perder a comanda, a empresa deverá cobrar aquilo que o cliente alega ter consumido se não houver qualquer outra forma de verificação e não a multa estipulada. Por isso, os consumidores têm que tomar cuidado com alguns abusos que podem ocorrer, para não passar por nenhuma situação constrangedora.

Se, ainda assim acontecer um fato como este, ensejará uma ação judicial por reparação de danos materiais e morais, requerendo a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.

Fica a dica: Se acontecer esta situação, chame a polícia, faça o B.O. e pegue o nome das pessoas próximas aos fatos para que sirvam como testemunhas.

TAXA DE 10 %
A famosa taxa de 10% só é permitida se for dada a opção ao consumidor. Isto é, o estabelecimento pode cobrar, mas o consumidor é quem escolhe se paga ou não. Caso seja imputado este valor na sua conta, pode chamar o garçom e solicitar que retire, sem dar maiores explicações. NÃO É OBRIGAÇÃO, É SUGESTÃO!
 
Já que estamos falando de pagamento, os estabelecimentos comerciais devem informar as modalidades de pagamento, através de todos os meios de publicidade do local, tais omo folders, placas na entrada no estabelecimento, cardápio e caixas. É necessário que o consumidor conheça as regras do local, para que frequente o estabelecimento que melhor se adeque ao seu bolso.

CANCELE SEU PEDIDO PELA DEMORA
O consumidor tem a opção de cancelar o seu pedido se ele estiver demorando. Isso porque todos nós temos uma noção do que seria tempo razoável para esperar um pedido, dependendo do local. O que não pode é o consumidor pedir e depois que o prato já está sendo feito, ele querer cancelá-lo sob o argumento de que se enganou.

CONSUMAÇÃO MÍNIMA
A consumação mínima é totalmente ilegal, apesar de ser frequente nas casas noturnas. Ela fere o direito de escolha do consumidor e acaba por caracterizar uma venda casada, onde a entrada em um determinado local está condicionada ao consumo de bebida ou comida em seu interior.

Pessoal, estas foram algumas dicas sobre os nossos direitos enquanto consumidores nos bares e restaurantes que frequentamos durante nossos momentos de lazer. Em caso de descumprimento da lei por qualquer estabelecimento, procure o PROCON de sua cidade.


Autor: Rafael Vilela Andrade

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16/01/2014 às 07h47m


Mais brasileiros dizem conhecer o código de defesa do consumidor

Apesar de existir uma grande quantidade de assuntos pertinentes ao Direito do Consumidor e isso contribuir e muito com a nossa coluna, hoje decidi publicar uma matéria que localizei no site do IDEC e que mostra como este Direito vem sendo encarado pelos brasileiros, já que com o passar dos dias, mais pessoas vem tendo conhecimento sobre a legislação:
 
"A maioria dos brasileiros já ouviu falar do Código Brasileiro do Consumidor (CDC), mas poucos são os que recorrem à legislação quando precisam solucionar problemas com as empresas. É o que indica um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com a Market Analysis, empresa especializada em pesquisas de mercado. A boa notícia é que, em comparação com levantamento semelhante realizado em 2011 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) cresceu o número de consumidores conscientes de seus direitos. O uso da internet e das redes sociais pode estar relacionado a esse movimento, segundo especialistas.

De cada 20 entrevistados durante o levantamento, 19 disseram saber da existência de um código (95%) que protege seus direitos como consumidor e que regula relações e conflitos com as empresas. Mas são poucos (63%) os que afirmam consultar o código. Segundo os coordenadores da pesquisa, do grupo que disse já ter ouvido falar do CDC apenas metade admitiu "conhecer bem" do que tratam os seus direitos. "Uma proporção parecida à que, na prática, acaba exercendo sua cidadania diante de marcas e produtos, reclamando quando se vê prejudicada", diz um trecho da conclusão do estudo.

Quanto ao nível de conhecimento sobre direitos do consumidor, 55% dos entrevistados declararam "conhecer ao menos razoavelmente". Os que afirmaram "não ter conhecimentos suficientes" representaram 45% dos entrevistados. Apesar de mais da metade afirmar que possui bons conhecimentos, apenas um em cada oito entrevistados (13%) declarou "conhecer muito bem". Para os coordenadores do estudo, os números mostram que o cenário de consciência sobre os direitos do consumidor no Brasil ainda é incipiente, porém, avançou em relação a 2011.

Ainda não há exercício efetivo dos direitos

Na pesquisa conduzida pela FGV, 18% declaravam não conhecer nada sobre o CDC contra 8% no estudo deste ano do Idec/Market Analysis. Em 2011, 50% disseram conhecer pouco o Código frente aos atuais 37%. Ainda na comparação com o levantamento do ano passado: 26% declararam aos pesquisadores da FGV conhecer razoavelmente bem o CDC, enquanto na pesquisa atual o percentual aumentou para 42%.


Outros 6% disseram na pesquisa anterior que conheciam muito bem seus direitos, bem menos que os atuais 13% identificados no estudo do Idec/Market Analysis.

O resultado revela uma fotografia desse momento. Feitas as devidas ressalvas em relação à pesquisa da FGV. No entanto, ainda não há um exercício efetivo (dos direitos) por parte da maioria. Para alcançar isso, precisa-se avançar, especialmente, na questão da escolaridade.

O acesso de um número cada vez maior de consumidores à internet e a crescente participação em redes sociais pode ter contribuído para que o CDC e os direitos do consumidor tenham mais visibilidade.

As ferramentas que a sociedade tem hoje a sua disposição, com a tecnologia, garantem acesso à informação mais qualificada e mais conhecimento. Isso se reflete no melhor exercício do direito. Nisso, o site da Defesa do Consumidor, por exemplo, tem um papel importante, pois não só dá conhecimento do direito, como mostra problemas, formas de se prevenir e de reparar danos quando acontecem. Esse é o caminho para um processo de construção de cidadania.

Conhecimento ainda é privilégio das classes altas

Entretanto, os resultados gerais da pesquisa, segundo seus coordenadores, podem indicar que, apesar do fenômeno recente do acesso ao consumo de bens e serviços, ainda há atraso quanto à consciência social. A ascensão econômica alcançada por muitos brasileiros não se reflete, imediatamente, em progresso social. A pesquisa identificou que os mais ricos são os que mais conhecem e usam o CDC.

Ricardo Martins Limongi, advogado especialista em Direito Público, Civil e do Consumidor, enfatiza a necessidade do investimento em educação para que, a médio e longo prazo, o consumidor brasileiro possa não apenas conhecer bem, mas fazer valer mais os seus direitos:

— Toda ação depende de um conhecimento prévio. Saber seus direitos e exercê-los é quase um privilégio das classes mais altas. É questão mesmo de educação, de escolaridade. A pesquisa deixou claro também que ainda há um enorme potencial para discutirmos os direitos do consumidor, e para as empresas investirem no relacionamento com seus clientes, por meio da informação — avalia Ricardo Limongi.

O estudo quantitativo realizado pela Market Analysis em parceria com o Idec realizou 414 entrevistas com consumidores de 18 a 69 anos em nove capitais — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Goiânia e Brasília."


Autor: Rafael Vilela Andrade

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09/01/2014 às 07h51m


Hora de comprar os materiais escolares

Olá pessoal! Primeiramente, um feliz 2014 par todos vocês. Muita paz, saúde e sucesso para todos nós.
 
É com muito prazer que volto a escrever essa coluna para tratar dos direitos dos consumidores.

Hoje, por se tratar de início de ano, vamos falar sobre a compra de material escolar, como uma forma de alertar os pais e responsáveis quanto aos seus preços abusivos que acabam por aparecer muiot mais do que devia por causa das compras desnecessárias.

Antes de qualquer aquisição é sempre indicado pesquisar preços entre os estabelecimentos comerciais na cidade. Pode não parecer, mas a diferença no valor total costuma ser considerável. Quando analisamos os preços, devemos levar em conta também a qualidade do produto que estamos adquirindo e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o material deve apresentar informações claras, adequadas e que informem quantidade, características, prazo de validade, preço e composição.

Além disso, um fato importante a ser constatado é que as instituições de ensino fazem uma lista aproximada do que será necessário. Certo também é que, na maioria das vezes, essa lista é maior do que a necessidade do aluno. Portanto, é de suma importância os pais fazerem a análise e questionarem a instituição se determinado material será realmente utilizado durante o ano letivo.

Já que entramos no assunto de lista escolar, temos a obrigação de informar que a escola só poderá requisitar do aluno aquele material que for indispensável para as suas atividades diárias, em quantidade proporcional ao seu gasto, sem poder exigir marca ou local para a compra.

Os materiais de limpeza e higiene não podem ser exigidos.

Pessoal, como todos nós sabemos, somos consumistas ao extremo e sempre compramos algo a mais e aquilo fica parado na nossa casa. Portanto, acho muito interessante que, antes das compras, seja verificado se tem algum material solicitado em casa, pois isso pode contribuir na redução das despesas.

Além desse material, existem também aqueles que podem ser reaproveitados, como os livros. Façam sempre isso!

Uma dica é tentar sempre optar pela compra de todo o material em um único estabelecimento. Peça desconto quando for em grande quantidade. Apesar de não haver obrigatoriedade, o fornecedor sempre vê com bons olhos uma grande compra.

Outra dica importante para os pais é que o melhor material nem sempre é aquele mais bonito ou com mais detalhe. Esses, na maioria das vezes, apenas são mais caros e apresentam uma resistência menor.

Para finalizar pessoal, exijam sempre o documento fiscal e não comprem em camelôs, já que apesar do preço mais baixo, você não tem garantia do produto.

A partir daí, se o produto vier apresentar qualquer problema, o prazo para reclamar de defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias e 90 dias para os produtos duráveis.

Então é isso! Boas compras e até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: material escolar - compras - consumidor


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