Olá pessoal,
Hoje não vou publicar um texto meu e que foi publicado pelo PROCON/SP, um ícone na Defesa do Consumidor. Portanto, dispensa apresentações. O texto é relevante e muito interessante.
Vamos lá:
Dicas para pagamento com cheque
Apesar das diversas formas de pagamento existentes no mercado, o bom e velho cheque ainda é aceito por muitos estabelecimentos e profissionais liberais como única alternativa para a realização de parcelamentos, e o consumidor que não vê uma folha há anos fica em dúvida de como deve proceder para não ter dor de cabeça. Por isso, daremos algumas dicas de como preencher um cheque.
Primeiramente, é bom lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, será pago no momento em que for apresentado ao banco. Mas, caso o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.
Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve:
- Anotar na nota fiscal, e no próprio talão: o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque;
- Exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques;
- Colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.
Pode ser negociado com a fornecedor que o cheque seja nominal ao estabelecimento, pois no caso de resgate do título sua localização será facilitada. Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.
A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis, contado da data de entrega do pedido do consumidor.
Além da ausência de fundos, o cheque pode ser devolvido pelos seguintes motivos: conta encerrada; cheque sustado; divergência de assinatura; mês grafado numericamente; não registro do valor por extenso, entre outros que podem ser consultados no site do Banco Central.
Como preencher um cheque:
- Cheque ao portador – não deve conter indicação do beneficiário (pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento) e o valor do cheque precisa ser até R$100,00;
- Cheque nominal – quando o valor for a partir de R$100,00. O consumidor que emitir o cheque deve indicar o nome do beneficiário. É necessário colocar no verso do cheque o nome e telefone, para devido pagamento pelo banco;
- Cheque cruzado – tanto no cheque ao portador quanto no nominal, coloca-se dois traços paralelos, em diagonal, na frente do cheque. Ao fazer isso, o pagamento só será feito através de depósito em conta corrente. Caso o cruzamento leve o nome de um banco, o pagamento deve ser feito só a esse;
- Cheque pré-datado – o pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo que emitido com data posterior. Caso for apresentado antes do dia previsto, o banco deve pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Para evitar problemas, escreva no cheque: melhor dia para (e a data que deseja que o beneficiário deposite).
No campo que está "R$" coloque o valor em números, uma dica é colocar algum sinal na frente e atrás, exemplo # 70,50 #;
No espaço "pague por este cheque a quantia de" coloque o valor por extenso, mesmo valor colocado em numeral, no caso setenta reais e cinquenta centavos. A dica aqui é fazer um risco após o valor escrito até o "e centavos acima";
Na terceira linha, depois do "a" e antes do "ou à sua ordem" preenche-se com o nome da pessoa ou loja a quem você está pagando. Caso seja negociado o pagamento exclusivo ao estabelecimento, antes da expressão "ou à sua ordem", tracejar a palavra "ou" e substituir por "e não" antes de "à sua ordem".
Nos traços em branco (__________,___de___________de_____) preencha com o nome da cidade, dia, mês por extenso e ano que deseja ser compensado (São Paulo, 02 de julho de 2013, por exemplo);
Na última linha, em cima de seu nome, o consumidor assina com a mesma assinatura que fez no banco ao abrir sua conta corrente.
Cheque especial
Decorrente de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques (ou débitos) que ultrapassem o valor existente na conta corrente. Ao utilizar este serviço o banco cobra juros especiais para o consumidor – a taxa média do mês de junho, segundo pesquisa divulgada pelo Procon-SP é de 7,93% ao mês. Portanto, pense bem antes de usar essa opção.
O fornecedor não é obrigado a aceitar cheques. Entretanto, caso não aceite essa forma de pagamento, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível. Quando aceito, o cheque não pode ser recusado por ser de uma conta recente, pois assim o fornecedor não cumprirá com o princípio de igualdade e boa-fé.
Fonte: Procon SP
Espero que tenham gostado da matéria, já que mesmo com o uso do cartão de crédito, a incidência de cheques no mercado ainda é muito alta.
Até a próxima pessoal!