27/06/2013 às 08h45m


Hoje vou perder meu dia... vou ao Banco!

Quantas vezes não viramos para outra pessoa e dizemos: "Poxa, perdi o meu dia no banco hoje.

Pois já passou da hora de pararmos de sermos reféns da má prestação dos serviços bancários. Isto porque desde o ano de 2006 está em vigor a Lei Municipal nº 3.528, que determina o tempo máximo de espera na fila.

Muito provavelmente você deve ter se assustado com essa notícia já que a grande maioria da população não conhece e, consequentemente, não faz valer este direito.

Porém, são frequentes as reclamações a respeito da demora no atendimento bancário. Em Cataguases, a referida Lei Municipal regula o tempo de espera nas filas de bancos, estipulando o prazo de ATÉ quinze minutos em dias normais; ATÉ vinte e cinco minutos em vésperas ou após feriados prolongados e de ATÉ trinta minutos nos cinco primeiros dias úteis de cada mês.

Essa informação é muito importante, porém, o mais importante ainda não foi dito, muito menos observado: De acordo com esta Lei, que foi publicada em 02 de agosto de 2006, os bancos deveriam colocar senhas para contabilizar o tempo dos atendimentos em até 90 dias, o que não aconteceu até o momento, já que algumas agências insistem em não distribuir senhas para o atendimento nos caixas.

Estas senhas deverão constar a data e a hora em que foram retiradas e, posteriormente, deverão ser protocoladas no caixa, no momento do atendimento. Por fim, elas deverão continuar com o consumidor para que sirva como prova de qualquer problema futuro. O problema é que na nossa cidade as pessoas ainda não se adequaram à Lei também, sendo que muitas delas nem mesmo tem o devido conhecimento.

Por isso, estou tratando do assunto aqui neste espaço. Quero com este meu gesto, novamente informar e implorar para que todas aquelas pessoas que não forem atendidas dentro da legalidade, se dirijam ao PROCON municipal para que nós possamos formalizar as reclamações e aplicar as sanções administrativas cabíveis.

Além disso, o cliente consumidor pode ir ao PROCON também para formalizar uma reclamação contra aquele banco que não disponibiliza a senha para os atendimentos. Tais ações dos consumidores são de suma importância para o desenvolvimento da nossa cidade.

Obrigado e até a próxima semana.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: banco - fila - tempo


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20/06/2013 às 08h15m


O Direito do Consumidor vale para todos

Pessoal, diante de vários questionamentos e, graças a Deus, elogios sobre a coluna, quero esta semana falar um assunto que poderia ter abordado já na primeira semana. Porém, como as próprias manifestações que correm no Brasil, "antes tarde do que nunca".

Pois bem, gostaria de informar aqui inicialmente, que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei de ordem pública, ou seja, não pode ser contrariada, nem mesmo por acordo entre as partes. Isso mesmo, nem por acordo entre consumidor e lojista, o CDC pode ser descumprido.

Esta lei estabelece DIREITOS E OBRIGAÇÕES aos consumidores e fornecedores, para evitar que nós soframos algum tipo de prejuízo. Sendo assim, venho falar que consumidor pode ser UMA pessoa ou VÁRIAS pessoas que compram ou utilizam produtos e serviços. Quando digo pessoa, estou me referindo tanto à nós, PESSOAS FÍSICAS, quanto à PESSOAS JURÍDICAS, que também são consideradas consumidores em determinadas ocasiões.

Já os fornecedores são aqueles que produzem, constroem, montam, criam, distribuem ou vendem produtos ou serviços. Eles normalmente são empresas (pessoas jurídicas), mas nada impede que um fornecedor seja uma pessoa física. Isso mesmo, caso tenha acontecido algum problema com outra pessoa, que tenha prestado um serviço ou vendido algum produto, procure o PROCON de sua cidade, que é o lugar ideal para a solução deste tipo de conflito.

Como você mesmo pode perceber, sempre que falamos de consumidores e fornecedores, logo pensamos em produtos e serviços. Mas você sabe diferenciar um produto de um serviço?

O produto é simplesmente, um bem móvel ou imóvel. Portanto, pode ser um celular, um carro ou uma casa. Então, aquele apartamento que você comprou e apresentou algum vício decorrente da construção, você tem direito de ir até ao PROCON, solicitar que sejam tomadas as providências cabíveis para que o local esteja em condições de habitação.

Quanto ao seu carro, não deixe que as concessionárias te iludam, vendam e depois não honrem com suas responsabilidades enquanto fornecedores. Procure o PROCON.

Já os serviços, são aqueles trabalhos prestados e que pagamos por ele. Serviço de telefonia, serviço de água... É, minha gente, podemos e devemos procurar o PROCON para reclamar sobre os serviços públicos e essenciais que são prestados por nós consumidores que devemos pagar rigorosamente em dia.

O seu banco te faz esperar na fila muito tempo, o seguro que você pagou direitinho não está te atendendo? Tudo isso faz parte de um universo de prestação de serviços aos quais devem ser fiscalizados pelo PROCON.

Por isso pessoal, eu sempre peço para que não deixem de lado os seus direitos enquanto consumidores. Nós dependemos de todos vocês para que possamos mudar uma triste realidade: O fornecedor nos carrega no colo no momento da venda e nem lembram de nós quando já pagamos.

Até a próxima!


Autor: Rafael Vilela Andrade

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13/06/2013 às 08h29m


Educação para o Consumo é a chave para você economizar

Caros leitores, a Educação para o Consumo e a Educação Financeira, são temas muito atuais no Direito do Consumidor.

Hoje em dia, a maioria da população sofre com os problemas financeiros, que são consequência de falta de conscientização, de informação. Isto é, agimos pelo impulso e, muitas das vezes, nos vemos em situações difíceis por causa disso.

Como é sabido de todos, sou Coordenador do PROCON municipal de Cataguases. A partir daí, recebi do Ministério Público de Minas Gerais, que coordena o PROCON ESTADUAL – MG, uma cartilha com dicas para a nossa saúde financeira.

Desde já, peço desculpas por não redigir uma coluna com minhas próprias palavras, mas como é um tema muito importante, resolvi reproduzir aqui o conteúdo da referida cartilha. São 20 dicas que são de suma importância para nós que estamos a todo instante buscando alternativas para sanar nossos problemas financeiros:

DICA 1 – Nunca gaste todo o seu salário. Mantenha uma reserva financeira para emergências.

DICA 2 – Pegue um caderno e faça uma lista com duas colunas. Coloque no lado esquerdo o que você ganha e, no lado direito, suas despesas mensais. Faça isso uma vez por mês para ter uma noção realista de como está sua saúde financeira. Se você tem mais despesas do que receitas, você está no caminho errado.

DICA 3 – Comece economizando 10% do seu salário e invista essa quantia, por exemplo, em uma caderneta de poupança. Com o passar dos meses, vá aumentando gradativamente o valor de suas economias. Elas poderão lhe trazer mais conforto no futuro.

DICA 4 – Não pegue empréstimos se você não precisar. Desconfie de empréstimos que lhe são oferecidos muito facilmente e SEMPRE faça uma cotação ode preços junto a várias instituições financeiras. Pergunte, também, sobre TODAS as taxas cobradas e peça um orçamento prévio por escrito. Leve-o para casa e examine-o com calma, sem pressa, comparando–o com o de outras instituições financeiras.

DICA 5 – Pague as parcelas de seu cartão de crédito integralmente na data do vencimento e não efetue o pagamento mínimo, pois os juros cobrados nesse caso são excessivos. Muitas dívidas e infelicidades dos consumidores começam por aí. Seja cauteloso e pague sempre no vencimento.

DICA 6 – Tenha no máximo um cartão de crédito e use-o com prudência. Lembre-se de que muitas pessoas hoje endividadas e infelizes não souberam usá-lo com responsabilidade no passado. Verifique o extrato de suas despesas no cartão de crédito de dez em dez dias e não espere somente a fatura chegar com a "surpresa". Controle seus gastos.

DICA 7 – Tenha muito cuidado com as DESPESAS OCULTAS. Os consumidores, em muitos casos, começam a se endividar com elas. Lembre-se de que, na compra de um automóvel, você terá de arcar com impostos, emplacamento, seguros, etc., e no financiamento de um imóvel, por exemplo, haverá despesas com cartório, IPTU, reformas, entre outras. Essas "despesas ocultas", muitas vezes não são consideradas e acabam causando um desequilíbrio nas suas contas pessoais.

DICA 8 – Crie metas de curto, médio e longo prazo para usar seus recursos e as siga. Não faça, apenas pela emoção, uma compra de grande vulto que lhe irá prejudicar. Tente ser racional e, se for o caso, economize o valor da compra ao longo dos meses e exija um desconto para pagar à vista.

DICA 9 – Comece a educação financeira em casa. Instrua seus filhos sobre a necessidade de usar o dinheiro com responsabilidade e incentive-os a fazer isso com exemplos de sua conduta pessoal. Eles serão adultos mais conscientes, e isso poderá ajuda-los a não ter problemas no futuro.

DICA 10 – Tenha apenas uma conta bancária. Isso vai facilitar seu controle, e você pagará menos tarifas. Monitore rigorosamente o que entra e o que sai em sua conta.

DICA 11 – Use o cheque especial do banco em último caso e se for apenas por poucos dias. Se precisar usá-lo em um prazo maior, procure várias instituições financeiras e faça um orçamento para tomar um empréstimo com juros menores.

DICA 12 – Tenha muito cuidado com produtos e promoções oferecidos por telefone. Caso tenha interesse, peça os dados do atendente e anote, em uma folha de papel, todos os valores informados sobre o produto ou serviço (de preferência, solicite o envio de um email com a proposta, para que você possa se resguardar). Não feche o negócio imediatamente. Tenha certeza do que você realmente quer e peça para o atendente retornar a ligação em outro dia. Assim, você poderá analisar friamente se aquele produto ou serviço é REALMENTE IMPORTANTE e ainda terá maior segurança em contratá-lo.

DICA 13 – Planeje, planeje e planeje! Comece a separar o dinheiro para pagar o IPTU e o IPVA, se for o caso, com três meses de antecedência. Use os valores do ano anterior para fazer uma reserva para pagar essas despesas. Assim, você poderá se organizar melhor para pagar essas dívidas e, isso lhe trará menos complicações no início do ano.

DICA 14 – Ao receber o 13º salário, pague primeiro suas dívidas e vá às compras com responsabilidade.

DICA 15 – Tente criar uma reserva financeira ao longo dos meses no montante de seis vezes o calor de suas despesas mensais. Se você gasta R$ 500,00 por mês, junte R$ 3.000,00 e deixe-o aplicado para emergências como problema de saúde ou de um familiar, multa de trânsito, batida de carro, entre outras.

DICA 16 – Cuidado com gastos supérfluos. Sabe aquela sensação: "Cadê aquela nota de R$50 que estava aqui na minha carteira?" São estas despesas, em muitos casos, desnecessárias que depois vão gerar em você aquele terrível sentimento de culpa. É o dinheiro que você jogou fora aos poucos no decorrer do mês, que poderia ter sido guardado para a compra de algo útil ou para quitar uma dívida.

DICA 17 – Não se esqueça de que os vendedores recebem, em muitas ocasiões, cursos de técnicas de vendas. Esteja preparado para negociar uma compra com o vendedor, mas seja firme. Só faça compras se desejar e se elas forem REALMENTE proveitosas para você.

DICA 18 – Faça uma lista antes de ir ao supermercado e tente comprar somente o que você precisa e na quantidade certa, conforme suas necessidades. Pense nas coisas que você comprou no passado e que perderam a validade sem serem utilizadas. Prejuízo para o meio ambiente e para o seu bolso também.

DICA 19 – Procure ler cada vez mais sobre educação financeira. Na internet você poderá acessar gratuitamente vários sites com dicas.

DICA 20 – Verifique, junto ao PROCON ou MINISTÉRIO PÚBLICO, se seus direitos de consumidor estão sendo respeitados. Caso contrário, acione a Justiça para analisar sua situação.

Muitas destas dicas podem parecer fáceis e desnecessárias, mas é justamente nesse ponto é que começamos a pecar. Portanto, vamos ter bastante atenção a partir de agora e tentar seguir ao máximo, para que possamos a cada dia melhorar nosso mercado de consumo e, consequentemente, nossa saúde financeira.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: educação financeira - economia - consumo


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06/06/2013 às 11h38m


Venda Casada: A verdadeira lesão ao consumidor

A prática da venda casada, infelizmente, está cada vez mais presente na vida do consumidor. São serviços de internet vinculados a linhas de telefone, jornais vinculados à vídeos, hambúrgueres com brinquedos, a garantia estendida na compra da geladeira e etc. Tal prática, aos olhos do vendedor, nada mais é do que uma forma de promover algo de diferente no mercado tão concorrido. Porém, quando existe a subordinação de um produto à venda de outro, existe a venda casada, o que é ilegal e vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, I.

Este artigo apresenta a venda casada sob duas maneiras.Quando a venda de algum produto é condicionada a uma quantidade mínima ou vinculada a compra de outro bem ou serviço. O próprio Superior Tribunal de Justiça e os demais Tribunais Estaduais entendem ser uma prática ilegal, fazendo com que suas decisões sempre sejam educativas aos consumidores, o que ajuda, e muito, a lutar pelos nossos direitos.

Vários são os exemplos de venda casada, por isso resolvi citar alguns deles que estão sempre presentes em nosso dia a dia:

- Atualmente está suspensa a venda de Garantia estendida nos estabelecimentos comerciais, porém, essa prática lesou milhares de consumidores que só "poderiam levar o produto" se assinassem o seguro de garantia, pelo valor X além do preço do produto. Muitas vezes, as pessoas assinavam pensando estar adquirindo um seguro de troca e que, na verdade, só possibilitava o reparo do produto viciado;

- O brinquedinho na lanchonete, que está diretamente vinculado ao lanche: Ou você lancha e tem o produto ou fica sem os dois. É, certamente,o maior absurdo que existe, já que o condicionamento do produto ao outro é uma prática ilegal.

- O mais polêmico atualmente, é o serviço de internet que é vinculado a uma linha telefônica, a qual você nem sempre precisa. Vamos ficar atentos, procurar os órgãos de proteção e defesa dos consumidores, registrar nossas reclamações, pois só assim poderemos começar a pensar em mudar alguma coisa.

- Atenção ao pessoal que vai aos cinemas em grandes cidades. O estabelecimento não pode obrigar os consumidores a comprarem pipoca e refrigerante no local, que na maioria das vezes, é mais caro. Também é considerado venda casada.

- Também lembrando dos grandes centros, onde as boates exigem consumação mínima; Apesar de ser interessante em algumas ocasiões, o fornecedor não pode exigir que o consumidor adquira alguma coisa no local. Entendimento esse que também já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça.

Certo é que existem várias situações em que falamos de venda casada e cabe a nós, consumidores, exigirmos e fiscalizarmos essas situações para que possamos registrar nossas reclamações ou, até mesmo, ingressar com ações judiciais para coibir os fornecedores de má fé que se aproveitam da nossa necessidade para nos impor o que comprar ou contratar.

Até a próxima.

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: venda casada - consumidor - lesão


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