Em 23/09/2016 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

CDL e Ministério Público definem novo prazo para adequação dos engenhos de publicidade

MP não reconhece lei e decreto aprovados este ano que adiava até meados de 2017 substituição dos letreiros e toldos nas fachadas das lojas

O Ministério Público vai fazer cumprir a legislação que preserva o patrimônio histórico do município

O Ministério Público vai fazer cumprir a legislação que preserva o patrimônio histórico do município

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A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases com base na Constituição Federal vai exigir o cumprimento do Decreto Municipal nº 4.360/2015, que regulamenta a colocação e manutenção de engenhos de publicidade e toldos no Centro Histórico de Cataguases. A informação foi prestada pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cataguases, Humberto de Moraes Lanzieri, que no último dia 20, reuniu-se com o promotor Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu, para tratar do assunto.

Em meados deste ano, a Câmara Municipal aprovou uma lei de autoria do vereador Serafim Spíndola prorrogando por um ano o prazo para que os comerciantes  adequassem os engenhos de publicidade às determinações do decreto nº 4.360/2015. O prefeito Cesinha Samor, porém, poucos dias depois, resolveu baixar um decreto com o mesmo teor do texto oriundo do Legislativo, ou seja, prorrogando o prazo para estas adequações. O Ministério Público, porém, não  reconhece este decreto e passou a exigir dos empresários o cumprimento do texto legal que entrou em vigor em junho deste ano.

imageHumberto Lanzieri (foto), juntamente com o diretor daquela entidade, Camilo Cristóvão Vicente e Bruno Machado Siqueira, da Visual Impressões, reuniram-se com o promotor Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu quando lhes apresentaram o desejo de cumprir a legislação e as dificuldades de adequarem-se imediatamente ao Decreto. Eles argumentaram o elevado custo implícito nesta alteração aliado ao delicado momento econômico vivido pelas empresas, aliada à dificuldade das empresas de comunicação em atender esta demanda. 

O promotor, conforme informou Humberto, foi "sensível à nossa realidade e aceitou prorrogar por noventa dias, a partir da data daquela reunião, o prazo para que os comerciantes inseridos na Área de Tombamento do Município aprovem na prefeitura seus projetos de engenhos de publicidade, e outros noventa dias para a execução deste projetos com obtenção da declaração de regularidade", explicou o presidente da CDL. Ele completou dizendo que ao final deste período, o Ministério Público vai tomar as providências necessárias para a retirada forçada daqueles que estiverem fora dos padrões previstos na legislação.
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Tags: fachada, publicidade, engenhos de publicidade, comércio, CDL





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