Em 20/09/2014 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça concede liminar e Presidente da Câmara Municipal de Miraí é afastado do cargo e do mandato

Da esquerda para a direita o réu Marcileide Santos, o promotor de justiça Gustavo Araújo e o juiz Marcelo Thomaz

Da esquerda para a direita o réu Marcileide Santos, o promotor de justiça Gustavo Araújo e o juiz Marcelo Thomaz

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O Juiz de Direito da Comarca de Miraí, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, deferiu pedido de liminar de autoria do Ministério Público e afastou Marcileide Carlos dos Santos (PMDB) do cargo de vereador e da presidência da Câmara Municipal daquele município. A sentença foi proferida no último dia 16, mas somente nesta sexta-feira, 19, tornou-se pública e a reportagem do Site do Marcelo Lopes obteve uma cópia, com exclusividade. Marcileide, que não foi encontrado pela reportagem, deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte. Quem assumirá a presidência do Legislativo Municipal é o vice-presidente José Silva Ferreira, o "Dé", filiado ao PMDB (foto abaixo. Já a vaga de Marcileide será ocupada por Haroldo Dutra, também do PMDB (na foto em preto e branco ao final da matéria)

imageUma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Município de Miraí, em dezembro de 2013, contra Marcileide Santos, para apurar se ele cometeu improbidade administrativa ao efetuar empenho para adquirir um veículo no valor de R$95 mil, mesmo tendo sido revogado o respectivo processo licitatório, exigência para aquisição de qualquer bem com o dinheiro público. A mesma Ação requer do juízo a concessão de uma liminar afastando o réu do cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal daquela cidade e a indisponibilidade de seus bens. 

Após estudar o caso e com base em todas provas juntadas ao processo o juiz Marcelo Thomaz decidiu pela concessão da liminar. Segundo escreveu na sentença "restaram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da Liminar requerida, ou seja, a fumaça do bom direito, uma vez que há indícios suficientes de que houve dano ao erário e o perígo na demora, pois há possibilidade de dilapidação patrimonial pelo réu". 

imageEm seguida ele tornou indisponíveis os bens de Marcileide Santos até o limite de R$95 mil reais (valor do veículo adquirido) e o afastou de seu cargo de presidente da Câmara e do mandato de vereador "até que haja a solução final deste processo em razão da possibilidade de atrapalhar a coleta de provas". Aquele magistrado também ordenou o bloqueio das contas bancárias do réu e oficiou o Detran para impedir a transferência de veículos de propriedade de Marcileide, "bem como ao Cartório de Registro de Imóveis para que lance impedimento de venda em todos os imóveis do réu". (Fotos: Arquivo e TRE-MG)

 

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Tags: vereador, processo, Miraí, Câmara, Municipal, Marcileide





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